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qua. 29 abr. 2026
EDUCAÇÃO

Professores temporários poderão assumir jornada especial em Marília

Decreto amplia atribuição de aulas diante da falta de efetivos na rede.
por Rodrigo Viudes

Professores contratados por tempo determinado poderão participar da atribuição de aulas em jornada especial na rede municipal de ensino de Marília. A medida consta em decreto publicado na manhã desta quarta-feira (29), no Diário Oficial do Município (Domm), que altera regras sobre direitos e deveres desses profissionais.

A nova redação permite que docentes temporários assumam jornada especial e aulas em substituição, desde que haja necessidade temporária de excepcional interesse público, inexistência ou insuficiência de professores efetivos disponíveis, compatibilidade com a habilitação legal e respeito aos limites de carga horária previstos em lei.

O decreto estabelece que a atribuição terá caráter transitório, sem gerar direito à incorporação, continuidade ou estabilidade, e cessará automaticamente com o fim da necessidade que a motivou.

O texto também determina que caberá à Secretaria Municipal da Educação regulamentar os critérios de controle, registro e acompanhamento dessas atribuições. A medida altera o decreto 14.959, publicado neste ano, que trata da contratação temporária com base no artigo 17 da Lei Complementar nº 11/1991.

A legislação municipal prevê que a jornada especial seja atribuída, em regra, a professores efetivos, mediante processo seletivo interno anual, com gratificação calculada sobre a carga horária adicional. A designação ocorre por prazo determinado, com mínimo de 30 dias, podendo se estender ao longo do ano letivo.

Temporários

Dados atualizados do Portal da Transparência, disponíveis nesta quarta-feira (29), indicam que a rede municipal conta com 106 professores contratados temporariamente, distribuídos entre educação especial (seis), educação física (três), Emei (53) e Emef (44). Já o quadro efetivo soma 1.479 docentes, enquanto há 323 cargos vagos em diferentes áreas, incluindo 151 vagas para Emei e 137 para Emef.

Tratamento de saúde

Outro ponto modificado diz respeito à saída para tratamento de saúde. A nova redação mantém o limite de uma hora, incluindo deslocamento, independentemente da duração do atendimento, e exclui a previsão anterior de desconto de ¾ da remuneração sobre o período excedente.

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