Procuradoria liga Decreto de Cabral a desvios na Saúde
A 15.ª denúncia contra o ex-governador do Rio Sérgio Cabral (PMDB) chama atenção para um decreto editado pelo peemedebista em seu primeiro dia de gestão, em 1.º de janeiro de 2007. A medida, segundo o Ministério Público Federal, abriu caminho para fraudes milionárias no setor de saúde do Governo do Estado ao autorizar a contratação emergencial de serviços por dispensa de licitação.
A acusação protocolada na terça-feira, 10, na Justiça Federal, afirma que Sérgio Cabral recebeu propina do setor de contratação de serviços terceirizados. O juiz Marcelo Bretas, da 7.ª Vara Federal, do Rio, aceitou a acusação.
Segundo a denúncia, entre 23 de março de 2012 e 21 de novembro de 2013, o ex-governador recebeu do empresário Arthur Soares, o “Rei Arthur”, o valor de US$ 10.474.460,00, por meio de um operador financeiro.
“No Brasil, o pagamento de vantagens indevidas era feito por meio de entrega de dinheiro em espécie, celebração de contratos fictícios ou pagamento de despesas pessoais de membros da organização criminosa” aponta a força-tarefa da Lava Jato, no Rio.
Um dos beneficiários teria sido o ex-secretário de Saúde Sérgio Côrtes, que é médico. O Ministério Público Federal afirma que Côrtes levou R$ 148 mil de propina em equipamentos de segurança e contrainteligência. A força-tarefa ligou o esquema instalado na Secretaria ao Decreto n.º 40.496, no qual “Sérgio Cabral declarou situação de emergência nos serviços de saúde do Estado”
“Com a decretação da situação de emergência no setor da saúde e consequente possibilidade de contratação de empresas por dispensa de licitação, foi criado o cenário ideal para a divisão dos serviços a serem prestados entre as empresas dispostas a pagar propina incidente sobre o faturamento dos contratos”, afirmam os procuradores na nova acusação.
No decreto, Sérgio Cabral justificou que “saúde é um direito de todos e dever do Estado”. O ex-governador considerou que “a situação deficitária” dos serviços de saúde “com notório prejuízo do atendimento na rede hospitalar e das unidades do serviço de saúde e com grave risco para a própria preservação da vida humana”.
A medida apontava ainda “a necessidade de ações emergenciais para o atendimento o restabelecimento da normalidade na área de saúde” e indicava um relatório do Tribunal de Contas da União (TCU) sobre a falta de medicamentos e de cobertura contratual para aquisição de serviços na Secretaria e também na Defesa Civil do Rio.
A Lei de Licitações (8.666/93) aponta que é dispensável a licitação “nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares”.
“E somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos”, diz trecho da lei.
Outro lado
A reportagem tentou contato com a defesa de Sérgio Cabral, mas não conseguiu um posicionamento, deixando o espaço está aberto para manifestação.