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sex. 05 jun. 2026
CHAMAMENTO PÚBLICO

Prefeitura suspende contratação de MEIs para limpeza de praças após ação do TCE

Tribunal de Contas apontou possíveis irregularidades em credenciamento.
por Rodrigo Viudes
Serviço de limpeza pública em Marília continuará a ser feita por trabalhadores vinculados a secretaria municipal (Foto: Arquivo/Divulgação)

A Prefeitura de Marília anulou o chamamento público que previa o credenciamento de microempreendedores individuais (MEIs) para a execução de serviços de capinação, roçada e pintura de guias em praças e áreas verdes do município.

A decisão foi publicada na edição desta quinta-feira (4) do Diário Oficial do Município de Marília (Domm), em cumprimento a uma determinação do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP). O termo de anulação foi assinado pelo secretário municipal do Meio Ambiente e Serviços Públicos, Mário Rui Andrade de Moura.

O chamamento público tinha como objetivo credenciar MEIs para a prestação eventual de serviços de manutenção em áreas verdes e praças públicas, conforme demanda da Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Serviços Públicos. O edital previa a execução de até 5,2 milhões de metros quadrados de capinação e roçada, além de 670 mil metros lineares de pintura de guias.

Segundo o termo de referência, a contratação buscava complementar as ações de manutenção urbana e conservação de áreas públicas, com foco na limpeza, segurança e preservação dos espaços de convivência. A administração justificava o credenciamento de múltiplos prestadores pela extensão das áreas atendidas e pela necessidade de execução descentralizada dos serviços em diferentes regiões da cidade.

Motivos da anulação

A representação que resultou na suspensão do certame foi apresentada ao Tribunal de Contas pelo advogado Adriano de Freitas Gonçalves. Entre os questionamentos apontados estavam possíveis restrições indevidas à participação de interessados, ausência de previsão da contratação no Plano Anual de Contratações, inadequação da modalidade de credenciamento para o objeto pretendido, falta de critérios objetivos para a distribuição dos serviços e deficiências na estimativa orçamentária.

O autor também alegou possível intermediação irregular de mão de obra, com desvirtuamento da contratação de microempreendedores individuais e eventual afronta à exigência constitucional de concurso público para atividades permanentes.

Ao analisar o pedido, o conselheiro substituto do TCE-SP, Antonio Carlos dos Santos, entendeu que os apontamentos indicavam possíveis irregularidades suficientes para justificar a suspensão cautelar do procedimento. Em decisão proferida em abril, a Corte determinou a paralisação imediata do chamamento até nova deliberação e solicitou esclarecimentos à Prefeitura de Marília.

Serviço complementar

O modelo de contratação pretendido pela administração municipal previa a atuação de MEIs de forma complementar aos serviços de zeladoria já executados na cidade. A iniciativa permitiria ampliar a manutenção de áreas públicas por meio de prestadores credenciados, sem a necessidade de criação de novos cargos ou realização de concurso público para essas atividades.

Com a anulação do chamamento, a Prefeitura de Marília deve definir se apresentará uma nova modelagem para a contratação dos serviços ou se adotará outro formato para atender à demanda de manutenção das praças e áreas verdes do município.

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