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Marília
dom. 26 abr. 2020

Prefeitura recorre, mas TJ mantém comércio fechado

por Leonardo Moreno

A Prefeitura de Marília recorreu ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) na tentativa de reabrir o comércio e serviços não essenciais, mas teve sua pretensão frustrada e agora deve acionar o Supremo Tribunal Federal (STF).

A informação é da própria gestão municipal, que por meio de nota oficial informou que  “o prefeito Daniel (PSDB) pediu e a Procuradoria do Município recorreu ao Tribunal de Justiça para que retorne ao município o seu direito constitucional de autonomia administrativa”.

O juiz Walmir Idalêncio dos Santos Cruz acatou um pedido do Ministério Público (MP) para obrigar a administração municipal a seguir o decreto estadual com restrições visando o combate ao novo coronavírus, sob pena de multa de R$ 100 mil por dia. Um agravo da Prefeitura tentou mudar esta decisão – mas sem sucesso por hora.

Antes, um mandado de segurança, apresentado por entidades que representam o setor produtivo na cidade, com objetivo similar (reabrir o comércio), também foi negado em primeira instância.

“A ideia seria a Prefeitura, com base neste poder de gestão, flexibilizar as restrições com base nos números da pandemia do Covid-19 em Marília. O Tribunal de Justiça vetou as pretensões e o comércio segue fechado”, disse a administração municipal sobre o recurso envolvendo a obrigatoriedade de seguir o Estado.

Decisão

Ao negar o agravo de instrumento – tipo de recurso jurídico para mudar decisões dos juízes de primeira instância no decorrer do processo, o desembargador Cláudio Augusto Pedrassi declarou que “os dados fornecidos pelo município são insuficientes”.

O magistrado aponta que o governo municipal não “indica o sequer número de UTIs (menciona alguns percentuais) e nem menciona o número de respiradores disponíveis no município, para que se possa analisar o eventual relaxamento das providências”.

A defesa do município, como aponta o desembargador, também “não indica a evolução dos casos, ou seja, a progressão da contaminação no município” e de acordo com ele, “recente estudo da Unesp tem demonstrado que o eventual relaxamento das medidas de isolamento pode levar a uma explosão de casos”.

“A autonomia municipal existe, mas não é absoluta, deve ser compatibilizada com a situação do Estado, bem como deve considerar dados locais, técnicos e específicos”, apontou Pedrassi.

A decisão sobre o relaxamento, disse, “poderia expor a população do município a risco à saúde, autorizada pelo poder público”. Para ler o documento na íntegra, [clique aqui].

Agravo

No agravo de instrumento apresentado ao TJ, a administração municipal aponta que a decisão de primeira instância – sobre obrigatoriedade de acompanhar o decreto estadual, que impõe o fechamento do comércio – foi tomada sem que a Prefeitura tivesse prazo para se manifestar.

“O Estado comete abuso de autoridade vez que não respeita o princípio da autonomia local e a real situação existente em cada município, não permitindo ao município a implementação de estratégias previstas em protocolos técnicos do Ministério da Saúde”, escreveu o procurador do município Domingos Caramaschi Junior.

“A falta de progressão da estratégia causa danos econômicos aos munícipes, que são impedidos de laborar minimamente, sem justificativa técnica por parte do Governo do Estado para não implementação do protocolo autorizado pelo Ministério da Saúde”, apontou o representante da Prefeitura.

O procurador municipal também alegou que o MP, ao provocar a Justiça, não levou em conta os dados locais, “mas sim, de ilações no que acontece no mundo afora e em determinadas localidades nacionais o que não é a realidade de cada município”.

Domingos citou ainda decisão recente do STF, onde, segundo interpretação, ficou certo que “a União não pode impor aos Estados a aplicação de suas normas e, pelos mesmos motivos, os Estados Federados não podem impor aos municípios a aplicação das normas por estes editadas”.

“No caso de Marília, o município se compromete a não editar normas sem antes ouvir as autoridades sanitárias locais e de acordo com a realidade aqui vivenciada”, garantiu o procurador. Para ler o documento na íntegra, [clique aqui].

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