Prefeitura não toma atitudes impensadas, responde secretário
O secretário da Administração Municipal de Marília, Cássio Pinto, respondeu declarações do presidente da Câmara, vereador Marcos Rezende (PSD), afirmando que a Prefeitura não toma decisões “impensadas ou sem discussão”.
O parlamentar afirmou por meio de nota pública que a administração pode ter tomado uma atitude impensada ao mudar regras de aposentadoria, horas-extras e licenças-prêmios.
Em seu comunicado, Rezende citou nominalmente o secretário Cássio, conhecido como Cassinho, o que motivou a resposta enviada ao Marília Notícia.
“Quero lembrar primeiro que existe um Comitê Gestor de Despesa nomeado pelo prefeito Daniel Alonso através de decreto, também uma Comissão de Recursos Humanos formada por servidores de carreira de várias secretarias”, afirma o chefe da pasta da Administração.
De acordo com ele, tal grupo entregou um relatório com estudos que apontam diversas necessidades de adequação.
“No caso específico de usufruir em descanso das horas e licença prêmio antes de aposentar, foi solicitado pelo Secretário da Fazenda Levi Gomes e apoiado não só pelo Comitê Gestor mas também pela comissão de RH, face aos altos valores das rescisões que vem ocorrendo”, diz Cassinho.
“O Presidente da Câmara erroneamente atribui a mim as últimas medidas que vem sendo adotadas”, se defende.
Medidas
As medidas tomadas pela Prefeitura, argumenta o secretário, seriam fundamentais “para continuar mantendo a regularidade e pontualidade no pagamento dos salários dos servidores”.
Servidores municipais e vereadores reagiram mal ao decreto assinado pelo prefeito de Marília, Daniel Alonso (PSDB), que muda regras de aposentadoria, horas extras e licenças-prêmios do funcionalismo.
Publicação feita no Diário Oficial desta quarta-feira (15) determina que tais benefícios sejam integralmente usufruídos na forma de descanso físico antes do pedido voluntário de aposentadoria ou afastamento para tratar de interesse particular.
No caso da licença-prêmio, Cassinho afirma que os servidores nunca tiveram o direito de recebê-la integralmente em dinheiro. A lei daria o direito apenas a um mês de recebimento desta forma.
“O benefício da licença-prêmio, como o próprio nome diz, na origem foi pensado para descanso e não pagamento. O instituto foi desvirtuado e agora corrigido, mas ainda mantendo a possibilidade de pagamento de um mês. O ‘costume’ não gera direito adquirido ao servidor”, completa.