Prefeitura luta para reverter suspensão da concessão do Daem na Justiça
A Prefeitura de Marília protocolou pedidos de revisão nas ações que tiveram liminares concedidas para suspender o processo licitatório de concessão do Departamento de Água e Esgoto de Marília (Daem) à iniciativa privada.
A solicitação foi feita com base na decisão de procedência parcial, publicada na última sexta-feira (23), pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP). No documento, a Corte de Contas determinou a revisão e correção de diversos tópicos para que a licitação possa ser publicada novamente.
Como já noticiado pelo Marília Notícia, tanto a Organização da Sociedade Civil de Interesse Público Marília Transparente (Oscip Matra) quanto a empresa Telar Engenharia e Comércio ajuizaram demandas no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) e tiveram decisão favorável em caráter provisório.
Entidade e empresa alegaram a presença de uma série de irregularidades no certame, como falta de estudo de viabilidade econômico-financeira, ausência de previsão das metas de universalização e outras.
O edital, porém, já havia sido suspenso dias antes pelo TCE, que levou em conta as reclamações das empresas GS Inima Brasil, Aegea Saneamento e Participações, Telar Engenharia e Comércio e Dal Pozzo Advogados, além da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp).
Contudo, na sexta passada, a Corte liberou o andamento da licitação, desde que as irregularidades apontadas fossem corrigidas.
Agora a Prefeitura busca derrubar as liminares concedidas pelo Tribunal de Justiça, através da Vara da Fazenda Pública do Foro de Marília.
Nas petições protocoladas nas ações ingressadas pela Matra e pela Telar, a administração municipal pede que sejam revogadas as decisões que suspenderam a concorrência nº 013/2022, “possibilitando à Prefeitura Municipal a continuidade dos trâmites para a concessão dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário das áreas urbanas de Marília, com a publicação de um novo edital seguindo as orientações do TCE/SP.”