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Marília
seg. 15 maio. 2023
EXTINÇÃO

Prefeitura contesta Matra em ação que discute a concessão do Daem

Procuradoria Geral do Município refuta apontamentos da Matra e pede a extinção do processo.
por Samantha Ciuffa

A Procuradoria Geral do Município apresentou contestação na ação protocolada pela Organização da Sociedade Civil de Interesse Público Marília Transparente (Oscip Matra), que teve liminar concedida para suspender o processo de concessão do Departamento de Água e Esgoto de Marília (Daem) à iniciativa privada.

No documento, o Executivo alega que a Matra não poderia sequer ter proposto a ação civil pública, por motivos de ilegitimidade ativa. De acordo com o texto, a associação não teria atendido ao requisito da Lei nº 7.347/1985, que estabelece que tipo de entidade pode impetrar esse tipo de processo:

“b) inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao patrimônio público e social, ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência, aos direitos de grupos raciais, étnicos ou religiosos ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico”, diz a lei.

A Procuradoria Geral do Município entende que a Oscip Matra não atende ao critério. “Não se verifica, entre as suas finalidades institucionais, nenhuma referência à proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente, do consumidor, da ordem econômica ou aos demais requisitos estabelecidos na alínea ‘b’ do dispositivo supra.”

Também foram contestados pontos relacionados às alegações de opacidade de dados, inexistência de estudo técnico preliminar e outras contradições.

FINANCEIRO

E defendido, no texto, que não houve irregularidade ou ausência de transparência com relação aos balancetes e declaração de bens do Daem e que esta alegação seria “um juízo subjetivo da demandante, carente de coerência lógica, mormente por ser inócuo frente a natureza do objeto da concorrência.”

Isso porque, ainda segundo a Prefeitura, “o Daem não está sendo vendido” e que eventuais problemas financeiros do departamento não serão de responsabilidade da concessionária. Também é citado que suas contas referentes ao período de 2015/2022 foram devidamente auditadas e não tiveram nenhum tipo de apontamento.

Dessa forma, a administração considera que todas as informações necessárias foram devidamente disponibilizadas no edital de concorrência nº 013/2022.

ESTUDO TÉCNICO

 A defesa aponta ainda que, ao contrário do alegado pela Matra, o estudo preliminar, bem como a avaliação do empreendimento e o estudo de viabilidade das obras necessárias encontram-se no Plano Diretor do Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário de Marília, bastaria uma “simples leitura atenta” nos documentos.

“O Estudo de Viabilidade, inclusive, foi desenvolvido considerando-se os investimentos, as despesas operacionais e as receitas estimadas com base nas projeções demográficas. Este estudo resultou em análises, em diversos cenários, das tarifas de equilíbrio necessárias à implementação dos sistemas propostos”, diz a contestação.

Foi anexado ao processo o relatório fotográfico que mostra a deterioração das unidades de saneamento básico de Marília.

EXTINÇÃO

Por fim, em linhas gerais, a Procuradoria Geral pede que o processo seja extinto por ilegitimidade ativa e que sejam julgados improcedentes todos os pedidos que visam “a desconstituição, anulação ou declaração de inconstitucionalidade ou interpretação conforme a constituição, pois desprovidos de qualquer fundamento.”

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