Prefeito sanciona reajustes de 4% para salários e benefícios em Marília

O prefeito Vinicius Camarinha (PSDB) sancionou nesta quinta-feira (9) um pacote de leis que concede reajustes salariais e atualização de benefícios a agentes políticos, servidores públicos municipais e vereadores.
As medidas haviam sido aprovadas em sessão extraordinária da Câmara Municipal na última segunda-feira (6) e seguem o padrão adotado em 2025, com reposição inflacionária de 4%. O reajuste contempla servidores do Executivo e do Legislativo — ativos, inativos, pensionistas e comissionados —, além do prefeito, do vice-prefeito e do secretariado.
Com a atualização, o salário do chefe do Executivo passa a R$ 26.611,38. O vice-prefeito, Rogerinho (PP), receberá R$ 13.305,69, enquanto os secretários municipais terão vencimentos de R$ 14.515,30 — diferença definida por lei.
Para os servidores do Executivo, o reajuste de 4% também incide sobre vencimentos e benefícios. O vale-alimentação dos ativos teve acréscimo de R$ 110, passando a R$ 850, enquanto o auxílio-saúde de aposentados e pensionistas foi reajustado em R$ 110, chegando a R$ 700.
No magistério, o valor da hora-aula foi fixado em R$ 25,66, com referência de R$ 5.130,63 para jornada mensal de 200 horas. No Legislativo, o reajuste de 4% também foi aplicado aos servidores. O vale-alimentação passou a R$ 1.149 e o auxílio-saúde a R$ 1.715, ambos com aumento de R$ 110.

Já os subsídios dos vereadores foram fixados com a mesma reposição, mas só terão validade a partir da próxima legislatura, em 1º de janeiro de 2029. Nesse caso, o presidente da Câmara deverá receber R$ 13.167, enquanto os vereadores terão subsídios de R$ 11.850.
Além das leis sancionadas, o prefeito editou decretos para atualizar outros valores vinculados ao funcionalismo. A remuneração dos conselheiros tutelares foi reajustada para R$ 4.443,25. As bolsas de estágio passam a variar entre R$ 624,49 e R$ 1.040,80, conforme a carga horária semanal.
Também foram atualizadas gratificações específicas. O valor previsto no artigo 21 da Lei nº 3.200/1986 foi fixado em R$ 9.655,90. A função de diretor pedagógico da Apae passou a R$ 2.570,08, enquanto a gratificação para assistente técnico de área do magistério foi ajustada para R$ 2.196,46.
Segundo a administração municipal, as medidas seguem a política de recomposição inflacionária anual aplicada aos vencimentos e benefícios do funcionalismo público.