Pedido para que Marília siga Doria partiu do Ministério Público local
A abertura de Ação Direta de Inconstitucionalidade, com o objetivo de reclassificar Marília da ‘fase 4’ para a ‘fase 2’ do Plano São Paulo, apesar de assinada pelo procurador-geral Mário Luiz Sarrubbo, partiu de representação do Ministério Público local.
O chefe do órgão praticamente subscreveu o que foi solicitado em representação feita pelo promotor Isauro Pigozzi Filho, responsável pela tutela da saúde pública em Marília. A proposição de alguns tipos de ação é prerrogativa da Procuradoria-Geral de Justiça.
O Marília Notícia teve acesso ao documento enviado por Pigozzi para Sarrubbo. Clique aqui.
“Evidente o risco de forma difusa para toda a coletividade no enfrentamento da pandemia do novo coronavírus, na medida que a autoridade municipal descumpre as regras gerais ditadas pelo Governo do Estado, por meio de Decreto que está em plena vigência, decorrendo a presunção de que os atos ali elencados são os que protegem a população em geral”, diz o promotor de Marília no documento.
Na sexta-feira (5) o desembargador João Francisco Moreira Viegas, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que analisa questões de inconstitucionalidade, acatou o pedido liminar. Ele é relator da ação.
O magistrado mandou suspender decreto e lei municipal de Marília que flexibilizam as restrições ao comércio e serviços não essenciais além do previsto pelo governo estadual.
A Prefeitura alega que ainda não foi notificada a cumprir a determinação – o que deve acontecer provavelmente entre esta segunda (8) e terça-feira (9).
“À primeira vista, sem respaldo científico, os atos normativos impugnados ampliam a possibilidade de agravamento do quadro pandêmico, colocando em risco a saúde e a vida de inúmeras pessoas”, escreveu o desembargador.
A medida vem em reação ao “reenquadramento” anunciado pelo prefeito Daniel Alonso, por meio de determinação própria em contrariedade com o governador João Doria (PSDB), e iniciado no dia primeiro de junho.
O prefeito, que havia solicitado ser ouvido antes da decisão provisória, só poderá se manifestar nos autos agora, junto com o presidente da Câmara, vereador Marcos Rezende (PSD). Eles terão de defender que decreto e lei municipal são constitucionais.
Com a decisão do magistrado, tudo aquilo que não está previsto na ‘fase 2’ do Plano São Paulo, terá que ser fechado novamente em Marília. Bares, restaurantes, barbearias, salões de beleza, clínicas de estética e academias, por exemplo.
O horário de funcionamento do comércio em geral também terá de ser readequado (de seis para quatro horas) e a reabertura de igrejas, templos e clubes – anunciada nesta sexta-feira para começar no dia 14 de junho, terá de esperar o reenquadramento oficial pelo Estado.
Vale lembrar que decisão liminar, confirmada por sentença em primeira instância, e agora aguardando recurso, já havia obrigado a Prefeitura de Marília seguir determinações do Estado, sob pena de multa diária de R$ 100 mil.