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qua. 23 out. 2024
ESTUPRO

Pai é preso em GO após filha adolescente relatar abuso sexual para médica

Adolescente relatou para médica que o pai cometia abusos sexuais contra ela.
por Folhapress
Viatura encontrou o suspeito próximo ao hospital, onde ele foi preso e conduzido a Delegacia da Mulher (Foto: Divulgação)

Um homem de 51 anos foi preso, na segunda-feira (21), por suspeita de abusar sexualmente da filha, uma adolescente de 16 anos, em Goiânia (GO).

Adolescente relatou para médica que o pai cometia abusos sexuais contra ela. A jovem contou sobre os abusos sofridos para a profissional de saúde que a acompanhava em uma sessão de hemodiálise, segundo informações da Polícia Militar de Goiás.

Médica acionou a polícia após o relato da adolescente. Agentes da Polícia Militar foram até o hospital Setor Universitário, onde a vítima faz tratamento, e ela confirmou que era estuprada pelo pai.

Homem foi preso próximo à unidade de saúde onde a filha faz o tratamento. Ele foi conduzido pelos agentes à Delegacia de Defesa da Mulher e autuado pelo crime de estupro de vulnerável. Suspeito possui antecedentes criminais por roubo, conforme a PM de Goiás.

Caso é investigado pela Polícia Civil de Goiás. O suspeito está à disposição da Justiça do estado. Como ele não teve a identidade divulgada, não foi possível localizar sua defesa para pedir posicionamento. O espaço segue aberto para manifestação.

COMO DENUNCIAR VIOLÊNCIA CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES

Denúncias sobre violência contra crianças e adolescentes podem ser feitas pelo Disque 100 (inclusive de forma anônima), na delegacia de polícia mais próxima e no Conselho Tutelar de cada município.

Se for um caso de violência que a pessoa estiver presenciando, pode ligar no 190, da Polícia Militar, para uma viatura ir ao local. Também é possível se dirigir ao Fórum da Cidade e procurar a Promotoria da Infância e Juventude.

Quem não denuncia situações de perigo, abandono e violência contra crianças e adolescentes pode responder pelo crime de omissão de socorro, previsto no Código Penal. A lei Henry Borel também prevê punições para quem se omite.

Funcionários públicos que se omitem no exercício de seus cargos, em escolas, postos de saúde e serviços de assistência social, entre outros, podem responder por crime de prevaricação.

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