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Brasil e Mundo
seg. 13 mar. 2017

Novas regras da Anac para bagagem valem amanhã

por Agência Estado

Aeroporto de Marília.

As novas regras da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) para serviços aéreos, que incluem a autorização para que as companhias passem a cobrar pelo despacho de bagagens em voos domésticos e internacionais, passam a valer nesta terça-feira, dia 14.

No entanto, apesar de boa parte das empresas aéreas já ter divulgado detalhes sobre suas novas políticas de preços, entidades como o Ministério Público Federal (MPF) em São Paulo e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) tentam a anulação das novas determinações, alegando que as normas ferem o direito do consumidor.

As resoluções da Anac acabam com o transporte gratuito de malas com até 23 quilos em voos domésticos ou de duas malas com até 32 quilos em voos internacionais. Passa a existir uma tarifa de bagagem cujo preço será estabelecido pelas empresas.

Sobre a bagagem de mão, que tinha limitação de gratuidade em malas com até cinco quilos, o limite do transporte gratuito foi aumentado para malas com até 10 quilos. O tíquete das aéreas terá de especificar claramente quais os valores que serão cobrados dos usuários.

No caso da Gol, será criada uma classe tarifária mais barata para quem não for despachar bagagens. Batizada de “Light”, essa tarifa estará disponível aos clientes a partir de 4 de abril – a Gol continuará oferecendo as tarifas “Programada” e “Flexível”, que incluem, sem custo, o despacho de uma bagagem de até 23 quilos.

Os clientes que adquirirem a tarifa “Light” e desejarem despachar bagagem deverão pagar um valor adicional. Nos voos domésticos, será cobrada uma taxa de R$ 30 caso a contratação seja feita nos canais de autoatendimento da empresa e de R$ 60 caso o despacho seja solicitado no balcão de check-in. Nos voos internacionais, as taxas são de US$ 10 e US$ 20, respectivamente.

Já a Latam Brasil diz que o despacho da primeira bagagem em voos domésticos continuará gratuito durante os próximos meses. A empresa ressalta, no entanto, que a cobrança pela primeira mala despachada começará ainda neste ano, numa data a ser definida, ao custo de R$ 50.

A Azul, por sua vez, diz que introduzirá gradativamente uma nova opção de tarifa a partir do dia 14, com preços reduzidos para quem não despachar malas. Em paralelo, a empresa continuará oferecendo normalmente a franquia de bagagens em seus voos domésticos, mantendo os valores praticados atualmente.

Por fim, a Avianca Brasil afirma que não começará a cobrança por bagagem despachada imediatamente, alegando que precisa de mais tempo para estudar as novas regras. No entanto, a empresa sinaliza que criará diferentes grupos tarifários, de acordo com a intenção de despachar bagagens ou não por parte do cliente.

Contestações

Na última quinta-feira, o MPF em São Paulo entrou com uma ação civil pública na Justiça pedindo que as novas normas da Anac sejam anuladas liminarmente. Segundo o procurador Luiz Costa, a resolução “destoa de seu fim precípuo de existir, pois não protege os consumidores e acentua a assimetria entre fornecedor de serviço e consumidor”. Na ação, Costa classifica as limitações impostas pelas novas diretrizes como “abusivas” e diz que os consumidores ficarão em desvantagem.

Segundo o MPF, a nova norma contraria o Código Civil, “que garante a inclusão da bagagem despachada no valor da passagem”, e o Código de Defesa do Consumidor, “que veda a chamada venda casada e a cobrança de taxas manifestamente excessivas”. “A resolução também vai de encontro à Constituição ao provocar o retrocesso de direitos já adquiridos pelos consumidores”, afirma.

Para o procurador, o objetivo das novas regras é ampliar o lucro das companhias, que reduzirão a qualidade dos serviços de menor custo, já embutidos no valor das passagens, e aperfeiçoarão os pacotes mais caros.

Já a OAB protocolou uma ação em 22 de dezembro do ano passado, alegando que a Anac “resolveu atender o pleito das empresas de transporte aéreo e extinguiu a franquia mínima de bagagem despachada, sem, todavia, exigir delas redução do valor da tarifa ou qualquer outra contrapartida em prol do consumidor”.

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