Nova lei reduz pela metade permissão para desdobro de chácaras
As chácaras de recreio localizadas na zona de expansão urbana de Marília poderão ser parceladas desde que os futuros lotes tenham áreas iguais ou superiores a mil metros quadrados.
A nova metragem consta da lei complementar 993, promulgada e publicada na edição desta terça-feira (16) do Diário Oficial do Município de Marília (Domm) e já pode ser aplicada aos futuros desdobramentos de área.
A lei complementar, proposta pelo vereador Luiz Eduardo Nardi (Cidadania), reduz pela metade a redação original da alínea II do artigo 166 do Plano Diretor do Município, em que o lote mínimo era de dois mil metros quadrados.
A nova lei complementar sepulta o parágrafo único que, também na versão final do Plano Diretor, proibia o “desdobro e desmembramento de lotes de chácaras e sítios de recreio após a promulgação” ocorrida em novembro de 2023.
Na primeira alteração proposta ao Plano Diretor, aprovado após 17 anos, o vereador Rogerinho (PP), havia incluído um parágrafo único ao artigo 251, em que se permite a regularização dos parcelamentos anteriores à sua promulgação.
Ou seja, permite que os proprietários de chácaras de recreio com metragem igual ou inferior às novas metragens legais possam encaminhar seus processos administrativos de parcelamento de uso e ocupação de solo na Prefeitura de Marília.
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