Nova lei garante fé pública aos advogados em processos do município
O prefeito Daniel Alonso (PSDB) sancionou na manhã desta quarta-feira (7) a Lei Número 8.316, que garante a fé pública ao profissional de advocacia em processos do município.
O advogado constituído em processo administrativo no âmbito do município, no uso das prerrogativas e no exercício profissional, poderá declarar autênticas as cópias reprográficas de documentos necessários à prestação do serviço, vedada a exigência de reconhecimento de firma.
O Projeto de Lei número 141/18, de autoria do vereador Delegado Wilson Damasceno, com emenda proposta pelo autor, havia sido aprovado pela Câmara Municipal no último dia 29 de outubro. A lei sancionada pelo prefeito será publicada na edição desta quinta-feira (8) do Diário Oficial do Município de Marília.
A solenidade para sancionar a lei foi realizada no auditório do 2º andar do Paço Municipal e contou com as presenças do prefeito Daniel Alonso; do presidente da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) Marília, Marlúcio Bonfim Trindade; do vereador Marcos Custódio e dos secretários municipais Alysson Alex Souza e Silva (Procurador Geral do Município), Levi Gomes de Oliveira (Fazenda), Ricardo Sevilha Mustafá (Administração), Mônica Regina da Silva (presidente do Ipremm), Valquíria Galo Febrônio Alves (Corregedora Geral do Município), Vicente Moraes (diretor administrativo da Emdurb) e Márcio Augusto Spósito (Chefe de Gabinete), além de dezenas de advogados que lotaram o local.
A sede da 31ª Subseção, a Casa da Advocacia e Cidadania de Marília, tem atualmente 2,5 mil advogados inscritos e é sede regional, conglomerando mais 10 subseções, totalizando seis mil advogados.
“Trata-se de uma lei bastante importante e já era um desejo antigo dos advogados de Marília, através da OAB local. Foi um projeto do vereador Wilson Damasceno e que foi aprovado por todos os vereadores. Só tenho que agradecer a presença de todos os advogados, que encheram o nosso auditório, e que se sentiram mais valorizados com esta lei, que devolve ao advogado um direito que já era dele e vai desburocratizar os processos administrativos no âmbito do município”, disse o prefeito Daniel.
O presidente da OAB Marília, Marlúcio Bonfim Trindade, afirmou que foi um momento histórico para a classe. “Trata-se de uma data especial para todos nós e também um momento histórico, já que esta lei vem brindar a advocacia mariliense, reconhecendo o valor que a classe tem para a sociedade. É a cereja que estava faltando no nosso bolo. Esta fé pública já acontecia nos processos judiciais e com a lei sancionada pelo prefeito Daniel Alonso abrange agora também os processos administrativos. Na prática há o benefício da redução dos custos para todos, inclusive para os clientes, porém o mais importante é o respeito que adquirimos com esta lei.”
O Procurador Geral do Município, Alysson Alex Souza e Silva, destacou os benefícios que a nova lei trará. “É uma grande conquista da classe advocatícia mariliense. É também o fim de uma questão que poderia trazer uma burocratização, passando assim a ter fé pública também nos processos administrativos do município. Vai desburocratizar o serviço e Marília já adere desta forma uma tendência que é nacional.”
O vereador Marcos Custódio disse que a lei traz duas grandes vantagens. “A Câmara aprovou por unanimidade esse projeto, que agora se torna lei, e oferece duas vantagens, pois devolve ao advogado à credibilidade da fé pública nos processos administrativos e faz com que eles caminhem mais rapidamente.”