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Polícia
ter. 16 ago. 2016

Namoro com criança acaba em prisão na região

por Marília Notícia
Ingressos da festa open-bar de ontem na Chacara Assenag onde jovem morreu após entrar em coma alcóolico. MArio Henrique de Oliveira Ramos, delegado.

Delegado Mário Ramos mandou prender homem de 31 anos (Foto: Aceituno Jr/JCNET)

O romance entre um homem de 31 anos e uma menina de 11 anos virou caso de polícia em Cabrália Paulista (88 quilômetros de Marília).

Após receber denúncia, a Polícia Civil passou a investigar o caso e reuniu provas de que o acusado vinha seduzindo a criança por meio de mensagens e presentes. Além de responder criminalmente com base no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), ele também poderá ser indiciado por estupro de vulnerável, já que os dois confirmaram a troca de beijos e carícias.

Segundo o delegado responsável pelo expediente de Cabrália Paulista, Mário Henrique Ramos, Polícia Civil e Conselho Tutelar receberam a informação de que o homem vinha assediando sexualmente a menina e, inclusive, estaria trocando beijos e carícias com ela.

“Ele também teria dado para ela de presente uma correntinha, dizendo que era de ouro, e par de brincos”, diz o delegado.

Após investigações, o suspeito foi detido no momento em que entregava uma caixa de bombons para a criança na escola onde ela estuda.

“A gente levou ele para a delegacia e constatou que, realmente, já fazia algum tempo, uns três, quatro meses, que ele estava assediando essa menina via WhatsApp e Messenger, conversando com ela e falando que ela era linda”, revela.

Com o passar dos dias, o assédio passou do plano virtual para o real e eles começaram a se encontrar quando a menina saía da escola.

“A mãe dela imprimiu mensagens de celular onde ele falava que queria ficar com ela, dizia eu te amo”, conta. Esses documentos ajudaram a comprovar o envolvimento amoroso entre os dois e embasaram o pedido de prisão contra o homem.

“Com base nisso tudo, eu entendi que configurava o artigo 217-A, que é o estupro de vulnerável, na forma de beijar ela e acariciar o corpo dela, e também o crime do artigo 241-D do ECA”, explica Ramos.

Este último prevê pena de 1 a 3 anos de prisão para quem alicia ou instiga alguma criança, por qualquer meio de comunicação, com o fim de praticar com ela ato libidinoso.

A Justiça concordou com a prisão temporária por trinta dias do investigado e, ontem de manhã, ele foi encaminhado à Cadeia Pública de Barra Bonita.

“Eu vou relatar o inquérito e pedir a conversão em preventiva”, anuncia o delegado. “O objetivo maior de divulgar isso é esclarecer que namorar uma menina de 11 anos, que nem é adolescente, é considerada criança, é crime”.

Fonte: JCNET

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