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Polícia
sáb. 18 jan. 2025
JUSTIÇA

Mulher que matou ‘amiga’ queimada na Vila Barros vai a júri popular

O caso foi marcado por consumo de bebida alcoólica e drogas, em meio a uma amizade conturbada.
por Carlos Rodrigues

A Justiça de Marília pronunciou Lilian Aparecida Santos, de 29 anos, para ser julgada por júri popular. Ela é acusada de matar Camila Bezerra Mariano, 21, com quem mantinha uma relação de amizade. O crime aconteceu em 2022, na Vila Barros, zona norte da cidade.

A decisão foi assinada pelo juiz Fabiano da Silva Moreno, da 3ª Vara Criminal de Marília, marcando o encerramento de uma etapa importante do processo. O destino da ré será definido por sete jurados, em data ainda a ser determinada. Lilian permanece presa.

MORTE NA FAVELA

O caso foi marcado por consumo de bebida alcoólica e drogas, em meio a uma amizade conturbada. O relatório da polícia apontou que as duas – juntamente com outras pessoas – estavam em uma casa quando passaram a discutir. O local foi descrito pelas testemunhas como um “fumódromo,” frequentado para o uso de drogas.

A motivação do crime estaria relacionada a ciúmes da vítima, Camila, devido a um antigo relacionamento entre Lilian e o então companheiro da jovem. Durante a discussão, em um ato que a Justiça classificou como “absolutamente desproporcional”, Lilian despejou álcool na vítima e ateou fogo.

Após o ataque, Lilian fugiu. Camila foi socorrida e transferida para a Unidade de Terapia de Queimados (UTQ) de Limeira, mas não resistiu aos ferimentos.

A agressora, que estava grávida na época, declarou em seu interrogatório que apenas tentou se proteger, acreditando que Camila estivesse armada. Houve testemunhas que relataram suposta legítima defesa, mas a tese acabou afastada pela Justiça.

Durante o processo, foi instaurado um incidente de sanidade mental para verificar se a ré tinha capacidade de entender o caráter ilícito de seus atos. Após perícia, concluiu-se que Lilian é imputável, ou seja, mentalmente apta para responder pelo crime.

A Justiça agora vai notificar a ré sobre a sentença de pronúncia e ela poderá recorrer ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), em uma última tentativa de evitar o júri popular. Se a decisão for confirmada, o caso seguirá para a 1º Vara Criminal de Marília, responsável, por agendar e realizar o julgamento.

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