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Polícia
ter. 05 nov. 2024
EMPURRA-EMPURRA

Mulher é condenada por maus-tratos a animais após morte de cachorro na zona norte

Mulher alegou, na época do flagrante, que os cães pertenciam ao ex-companheiro.
por Carlos Rodrigues

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), em sentença da 1ª Vara Criminal de Marília, condenou uma mulher por maus-tratos a animais. O caso é de 2021 e envolve acúmulo de cães, conflito entre um casal e abandono no bairro Palmital (zona norte).

Para a Justiça, a autora foi alvo da denúncia do ex-companheiro, negligenciou os cuidados com os cães que estavam sob sua guarda. Seis foram resgatados e um morreu.

O caso teve início em outubro de 2021, quando a ONG Spaddes recebeu denúncia anônima sobre animais em situação de maus-tratos em uma casa no bairro Palmital. Médico veterinário, acompanhado de um diretor da organização, à época, foi até o local e constatou as condições precárias do ambiente.

Um dos cães foi encontrado morto, com sinais de descuido e infestação de parasitas. O veterinário atestou maus-tratos por negligência. Os demais animais também apresentavam sinais de abandono.

A mulher alegou em depoimento que os cães pertenciam ao ex-companheiro e que ele era o responsável pelos cuidados. Ela afirmou que trabalhava o dia todo e não tinha como levar a cachorra doente ao veterinário.

O homem, por sua vez, relatou que estava afastado da residência por medidas protetivas e que, preocupado com os animais, fez a primeira denúncia anônima à ONG e depois se identificou.

A juíza Josiane Patrícia Cabrini Martins Machado, responsável pelo caso, considerou as provas suficientes para condenar a acusado. Em sua sentença, a magistrada destacou que a mulher agiu com dolo, por meio de conduta omissiva, ao negligenciar os cuidados com os animais.

A pena foi de dois anos e quatro meses de reclusão, em regime inicial aberto, que acabou convertida por restritivas de direitos com prestação de serviços à comunidade e multa de um salário mínimo. Cristina não foi localizada pela Justiça e não se defendeu no processo, mas poderá recorrer da decisão.

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