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Marília
qua. 10 maio. 2017

MPF pede que ANTT viabilize contorno da BR-153

por Marília Notícia

MPF pede que ANTT viabilize construção de contorno de rodovia federal que atravessa Marília.

O Ministério Público Federal em Marília, no interior de São Paulo, recomendou à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) que adote as medidas necessárias para implementação do projeto de construção do contorno da BR-153 no município.

A obra, recomendada pelo MPF em 2013 com o objetivo de desafogar o trânsito e reduzir acidentes nos trechos de sobreposição da rodovia federal e das SP-294 e SP-333 na zona urbana da cidade, ainda não saiu do papel.

O projeto de implementação do contorno já foi apresentado ao órgão regulador e está em processo de correção pela empresa Transbrasiliana Concessionária de Rodovias S.A., em virtude de apontamentos feitos pela autarquia.

Contudo, a ANTT informou que não adotará mais nenhuma ação relativa ao anel viário até que seja concluído um processo no Tribunal de Contas da União (TCU) que apura possíveis irregularidades ocorridas na agência, vinculadas à inclusão de obras de duplicação no contrato de concessão da BR-153 em São Paulo.

Para o procurador Jefferson Aparecido Dias, autor da recomendação, a postura da autarquia cria um grande obstáculo ao avanço do projeto de implementação do contorno da BR-153 no município e vai de encontro ao que é defendido pela própria ANTT.

Em 2016, a agência afirmou que considerava o projeto do anel viário prioritário para a readequação do nível de serviço do trecho rodoviário, bem como para o desafogamento do trânsito em Marília, com o consequente aumento da segurança para motoristas e pedestres.

“Não houve nenhuma decisão do TCU que suspendesse a inclusão de novos investimentos no contrato de concessão do trecho paulista da BR-153 para justificar a postura da ANTT”, destaca o procurador.

“A missão da agência, de assegurar aos usuários adequada prestação de serviços de transporte terrestre, só será alcançada na região com a efetiva adoção das medidas necessárias à implementação do contorno”, conclui.

A autarquia tem 30 dias para informar o MPF sobre as providências que serão tomadas para o cumprimento da recomendação.

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