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Marília
qua. 19 abr. 2023

MP quer paralisar ação que suspendeu pregão do Daem

por Samantha Ciuffa

Pedido de paralisação se dá pela existência de outros processos com questões que podem interferir resultado (Foto: Arquivo/MN)

O Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP), através da 4ª Promotoria de Justiça de Marília, apresentou nova manifestação na ação da Telar Engenharia e Comércio, que teve liminar concedida para suspender a licitação de concessão do Departamento de Água e Esgoto de Marília (Daem) à iniciativa privada.

O promotor Isauro Pigozzi Filho requisita que o processo seja suspenso enquanto a liminar do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP), que já havia suspendido o edital de concorrência nº 13/2023, estiver pendente. Isso significa que o MP quer que haja uma paralisação do trâmite processual, já que há questões sendo analisadas que podem interferir no resultado.

“É certo que as instâncias administrativas e judiciais são independentes, contudo, a decisão judicial deste processo pode fazer coisa julgada na instância administrativa, que suspendeu a licitação e analisa outras inúmeras situações, dentre elas, a causa de pedir deste mandado de segurança”, consta no documento protocolado.

A Promotoria sustenta que, diante da complexidade da questão e das análises de exigências do certame licitatório que estão sendo realizadas pelo TCE e pela administração pública – que poderia inclusive revogar o atual edital e apresentar outro procedimento -, não haverá prejuízo de suspensão desta ação, prevista pelo Código de Processo Civil.

“Nesse sentido, prevê o Código de Processo Civil em seu artigo 313, V, ‘a’, que: ‘suspende-se o processo: V – quando a sentença de mérito: a) depender do julgamento de outra causa ou da declaração de existência ou de inexistência de relação jurídica que constitua o objeto principal de outro processo pendente'”, aponta o MP.

Após finalizado o exame das questões pelo TCE – ou caso não seja esse o entendimento da Justiça -, o promotor requisita nova análise dos autos para julgamento do mérito do mandado de segurança.

Agora, o juiz Walmir Idalencio dos Santos Cruz, da Vara da Fazenda Pública do Foro de Marília, deve julgar o pedido para nova decisão.

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