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Marília
seg. 04 jun. 2018

MP pede inconstitucionalidade na proibição de radares

por Leonardo Moreno

Radares em teste no ano passado (Foto: Arquivo)

O Ministério Público deu parecer pela inconstitucionalidade da lei que regulamenta a instalação de radares em Marília. A ação movida pelo prefeito Daniel Alonso (PSDB) tramita no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

O parecer foi assinado pelo MP no último dia 25 de maio e encaminhado no dia 28 ao relator do caso no Órgão Especial do Tribunal, Márcio Bartoli, para que ele desse seu voto e pedisse a apreciação dos 25 desembargadores responsáveis por análises sobre “incidentes de inconstitucionalidade”.

Na opinião do responsável pelo parecer, o Subprocurador Geral de Justiça, Wallace Paiva Martins Júnior, “decidir sobre a forma de fiscalização de trânsito e autuação de motoristas é matéria exclusivamente relacionada à Administração Pública, a cargo do Chefe do Executivo”.

Com base em outros casos parecidos já julgados pelo TJ, Martins Júnior pede que seja considerada inconstitucional a lei de 2013 que modifica a legislação municipal de 2009 sobre o assunto e inclusive já passou por outras alterações.

A última mudança, proposta pelo presidente da Câmara, vereador Wilson Damasceno (PSDB), proíbe especificamente a terceirização dos radares.

Polêmicas

O prefeito Daniel Alonso tentou vetar a proibição de terceirização, mas foi derrotado na Câmara, que derrubou seu veto.

No final do ano passado a administração convocou a empresa que venceu uma turbulenta licitação para iniciar os testes com radares na cidade.

Em uma outra ação, que corre na Vara da Fazenda Pública de Marília, o juiz Walmir Idalêncio dos Santos Cruz suspendeu a licitação e o contrato com a empresa.

Trata-se de uma ação popular movida pelo jornalista Norton Emerson, ex-assessor de imprensa da atual legislatura da Câmara de Marília, que aponta uma série de supostas irregularidades no certame.

O juiz acabou concedendo o pedido de liminar feito pelo jornalista Norton “por cautela, portanto, com a finalidade de se evitar perigo de dano de difícil reparação aos cofres públicos municipais e, também, à empresa contratada para os serviços de fiscalização de trânsito”.

O promotor Oriel da Rocha Queiroz também investiga o assunto em um Inquérito Civil em andamento. Houve ainda representação ao Tribunal de Contas do Estado feito pela Câmara sobre o tema.

Na defesa prévia da administração municipal, Emerson é apontado como diretamente interessado pela suspensão do certame, já que “fora nomeado em cargo comissionado pela administração anterior e exonerado pela atual gestão municipal”.

No entanto, Emerson disse ao Marília Notícia que nunca trabalhou para a administração do ex-prefeito Vinícius Camarinha (PSB), nem morava na cidade no período.

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