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Marília
ter. 30 jul. 2019

MP pede anulação e demissão de cargos comissionados na Fumes

por Daniela Casale

(Foto: Reprodução)

Uma ação civil pública para anular a criação de nomeação de profissionais em funções comissionadas na Fundação de Ensino Superior de Marília (Fumes) foi distribuída na Vara da Fazenda Pública nesta segunda-feira (29).

A ação foi protocolada pelo Ministério Público, através do promotor Isauro Pigozzi Filho, e tem três pedidos com obrigações de fazer e não fazer incluindo a demissão imediata de 10 ocupantes de cargos em comissão que não são servidores de carreira na Fumes.

A ação se originou de um inquérito civil que foi instaurado por representação da ONG Matra – Marília Transparente, que noticiou irregularidades no provimento de cargos em comissão na Fumes, sem lei que previamente os definam.

No documento há uma lista de cargos comissionados ocupados por profissionais regularmente contratados que perderiam apenas as funções comissionadas.

O promotor pediu ainda a demissão imediata dos cargos de Coordenador de Engenharia Clínica, Assistente Técnico nível 1, Assistente Técnico nível 2, Diretores de Divisão  Administrativa e Diretor Técnico.

Segundo o promotor, a Fumes é uma instituição pública e a criação dos cargos não pode ser feita pelo Conselho Curador sem a aprovação de uma Lei Municipal.

“A Fumes é regida por um Conselho de Curadores com poder deliberativo para a sua organização e funcionalidade e passa, ao longo de sua história, por profundas modificações legislativas. A Fundação Municipal de Ensino Superior de Marília não possui quadro de servidores aprovado pelo Poder Legislativo Municipal, ou seja, pela Câmara Municipal de Marília. Nesse aspecto, a informação de fls. 690 da Prefeitura Municipal de Marília é de que:  informamos que não há legislação vigente, relativa a cargos em comissão da Fundação Municipal de Ensino
Superior de Marília – FUMES”, diz a ação.

De acordo com o promotor para integrar no complexo da Fumes como um dos seus funcionários é imprescindível a existência de prévia lei que defina o quadro de seus servidores, ainda, que detentores de emprego público.

Na ação o promotor desta ainda que “(..) a situação da Fumes perdura há mais de 50 anos sem a existência de um quadro de cargo ou emprego público a serem providos por concurso público, de acordo com a regra insculpida no artigo 37, inciso II, da CF, que resultou em intervenções da Câmara Municipal de Marília, Tribunal de Contas e leis estaduais para a resolução do referido impasse”.

A ação tem ao todo 761 páginas, já que o promotor anexou aos autos o inquérito civil.

(Foto: Reprodução)

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