MP denuncia policial penal por tentativa de homicídio

O Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP) apresentou denúncia contra o policial penal Gilson Júnior dos Santos, acusado de tentar matar Johnny da Silva Sarmento dentro de um supermercado no bairro Palmital, na zona norte de Marília. O crime, registrado em 15 de novembro de 2025.
Segundo a denúncia, o encontro entre agressor e vítima ocorreu por volta das 19 horas, em um dos corredores do supermercado localizado na avenida República. Testemunhas relataram que os dois, vizinhos, já tinham histórico de conflitos.
O MP afirma que Gilson iniciou uma discussão e, em seguida, sacou uma pistola 9 mm, arma de uso restrito, exibindo-a em meio ao público. Mesmo diante da intervenção de um segurança, o acusado teria apontado a arma para Johnny e efetuado múltiplos disparos no corredor do supermercado. Três projéteis atingiram a vítima, dois deles no abdome — região considerada letal.
Imagens de câmeras de segurança mostram um cenário caótico, com consumidores e funcionários correndo para se abrigar. O promotor André Ferraz de Assis Pinto destacou que o uso de arma de fogo em ambiente fechado e movimentado expôs diversas pessoas ao risco de serem atingidas, o que caracteriza a qualificadora de perigo comum.
A denúncia sustenta que, após Johnny cair ferido, o agressor o chutou várias vezes, demonstrando desprezo pela vida da vítima. Logo depois, Gilson deixou o local no mesmo veículo que usou para chegar ao supermercado.
Johnny foi socorrido ao Hospital das Clínicas, onde passou por cirurgia. O Ministério Público aponta que o atendimento imediato foi decisivo para evitar a morte, reforçando que o caso configura tentativa de homicídio qualificado.
O Ministério Público acusa o policial penal de tentativa de homicídio com quatro qualificadoras: motivo fútil, pelo desentendimento considerado desproporcional; perigo comum, devido aos disparos em área movimentada; recurso que dificultou a defesa, já que a vítima foi surpreendida; e uso de arma de fogo de uso restrito.
A Promotoria também pediu a fixação de valor mínimo para reparação de danos materiais e morais, além da condenação ao pagamento das custas processuais.

O Ministério Público informou ainda que Gilson Júnior dos Santos não foi localizado para responder às acusações. Há contra ele um mandado de prisão preventiva já expedido, mas as diligências realizadas até o momento não tiveram sucesso. Por isso, a Promotoria solicitou que o processo siga com designação de audiência presencial enquanto aguarda a captura.
Protocolada em 1º de dezembro de 2025, a denúncia será agora analisada pelo Judiciário, que decidirá se torna o acusado réu para julgamento.
Em nota anterior, o advogado de Gilson, Jader Gaudêncio Filho, afirmou que não se trata de simples tentativa de homicídio qualificado por motivo fútil, pois Gilson já estaria sendo ameaçado por Johnny da Silva Sarnento, que teria reiterado ameaças no dia do fato.
O advogado cita ainda um boletim de ocorrência prévio por ameaça, além de vídeos que mostrariam Johnny manuseando um facão. A defesa afirma que Gilson, policial penal há 12 anos e sem histórico criminal, tem colaborado com as investigações, entregou a arma para perícia e pretende se apresentar à autoridade policial para esclarecer os fatos.
Outro lado
O advogado Jader Gaudêncio Filho, que defende o policial penal, contesta a denúncia do Ministério Público. Segundo ele, as imagens do caso mostram que “não houve efetivamente uma tentativa de homicídio”. Para a defesa, a forma como tudo aconteceu contraria o apontado pelo MP.
Gaudêncio afirma que ainda não pode revelar todos os detalhes da estratégia defensiva. Mesmo assim, disse que a última imagem registrada do episódio é “bem esclarecedora”. Para o advogado, se Gilson quisesse “realmente ceifar a vida da vítima, teria executado mais disparos de arma de fogo nela”, quando a vítima já estava caída.
“Pelo contrário, Gilson recolheu a arma, desferiu apenas um chute na vítima, e se evadiu do local. A vítima não sofreu nenhum ferimento grave, tendo recebido alta hospitalar.”
A defesa também discorda de todas as qualificadoras incluídas na denúncia.