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qua. 29 out. 2025
PARECER

MP arquiva investigação sobre contrato entre MAC e RIC Ambiental

Para promotor, patrocínio tem natureza privada e não envolve recursos públicos.
por Rodrigo Viudes
Camisa do MAC para 2026, com patrocínio da RIC, foi exibida em apresentação do técnico Ricardo Costa (Foto: Divulgação)

O Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP) arquivou a notícia de fato instaurada pela Corregedoria-Geral do Município de Marília que investigava possível irregularidade no contrato de patrocínio firmado entre a concessionária RIC Ambiental e o Marília Atlético Clube (MAC).

Na decisão, o 9º promotor de Justiça, Rodrigo de Moraes Molaro, concluiu que não há justa causa para abertura de inquérito civil e que não foi identificado uso de recursos públicos na relação entre as partes.

Segundo o MP, a RIC Ambiental é uma sociedade anônima de propósito específico (SPE), de capital fechado, remunerada exclusivamente por tarifas pagas pelos usuários, sem aporte financeiro do poder público.

Por essa razão, o promotor considerou inaplicável a Lei de Improbidade Administrativa, que exige a presença de recursos públicos para a configuração de ato lesivo ao erário. O contrato com o MAC, firmado em janeiro, foi considerado regular e de natureza privada, com contrapartida publicitária comprovada.

No caso, a exposição da marca da concessionária em uniformes e materiais de divulgação do clube durante o Campeonato Paulista da Série A3. “Trata-se de ação de publicidade institucional permitida ao concessionário”, afirmou Molaro.

O promotor também destacou que não houve indícios de favorecimento, simulação, duplicidade de despesas ou nepotismo, e que os demais contratos mencionados — de publicidade e assessoria jurídica — apresentaram execução formalmente demonstrada e valores compatíveis com o mercado.

De acordo com o despacho, a competência para eventual apuração administrativa é da Agência Municipal de Água e Esgoto (Amae), responsável pela regulação e fiscalização dos contratos da concessionária. O órgão, segundo o MP, não identificou irregularidades materiais nas despesas analisadas.

Molaro ressaltou que “admitir a concessionária como sujeito passivo da improbidade administrativa significaria ampliar indevidamente o alcance da lei”, frisando que o controle sobre a empresa deve ocorrer no campo regulatório, e não pela via sancionatória.

O promotor lembrou ainda que a concessão dos serviços de saneamento já foi extinta pelo município, o que, segundo ele, esvazia a relação jurídica anterior e desloca o foco para a fase de liquidação e nova outorga do serviço.

O presidente do MAC, Alysson Alex Souza e Silva, afirmou que o clube considera o assunto encerrado. “Página virada, vamos em frente. Tudo esclarecido”, declarou.

Em nota, o clube informou que “segue trabalhando visando à temporada 2026 e está dialogando com a Prefeitura para obtenção dos AVCBs e demais ajustes necessários no estádio Bento de Abreu Sampaio Vidal (Abreuzão).”

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