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Marília
sex. 19 ago. 2022

MP arquiva inquérito que apurava suposto superfaturamento

por Michele Correia

Denúncia foi feita de forma anônima (Foto: Reprodução/MP)

O Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP) arquivou um inquérito instaurado em 2020 para apurar suposta prática de improbidade administrativa relacionada ao superfaturamento na compra de máscaras descartáveis pela Prefeitura de Marília, durante a pandemia. A denúncia foi feita de forma anônima.

De acordo com o documento, a administração municipal havia adquirido, em caráter emergencial com dispensa de licitação, 15 mil máscaras de tripla proteção ao custo unitário de R$ 3,70, totalizando R$ 55 mil. O denunciante reclamava que a própria administração já havia adquirido o mesmo produto pelo valor unitário de R$ 1,04 em abril de 2020.

Foram listados preços inferiores, pagos por outras Prefeituras da região e de outros estados. Nos autos, a administração municipal informou que a empresa que havia vencido a licitação para o fornecimento das máscaras em 2019 se negou a fornecê-las após o início da pandemia, em março de 2020, sob a alegação de que o preço estaria defasado.

Ocorreram tentativas de novas licitações, porém, não apareceram interessadas. Por conta disso, o Executivo decidiu proceder com a dispensa de licitação, nos termos previstos em lei.

O Núcleo Técnico do MP concluiu que o superfaturamento não foi constatado, já que a grande procura do produto durante a pandemia gerou flutuação de preço.

“Por todo o exposto, não se verificando a existência de dolo – vontade livre e consciente de alcançar um resultado ilícito por parte dos agentes públicos a ensejar a aplicação da Lei de Improbidade, bem como pela ausência de comprovação de eventual superfaturamento dos produtos mencionados na representação, o arquivamento dos autos é medida que se impõe, pois não há novas providências a serem adotadas por esta Promotoria de Justiça do Patrimônio Público”, escreve o promotor Oriel da Rocha Queiroz, que defendeu o arquivamento.

Nesta terça-feira (16), foi homologada a promoção de arquivamento pelos desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP).

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