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Marília
qui. 19 out. 2017

MP arquiva inquérito contra prefeito e secretário

por Amanda Brandão

O Ministério Público arquivou um inquérito civil que havia sido instaurado este ano com base em uma representação protocolada pelo ex-Secretário Municipal de Esportes, Gastão Lúcio Rodrigues Pinheiro, a fim de se apurar eventuais atos de improbidade administrativa, na modalidade violação a princípios da Administração Pública, supostamente praticados pelo atual prefeito, Daniel Alonso e o Secretário Municipal da Fazenda, Levi Gomes de Oliveira.

De acordo com a representação, os servidores nomeados para cargos em comissão pelo ex-Prefeito, Vinicius Camarinha, foram exonerados no mês de dezembro de 2016 e as verbas rescisórias deveriam ter sido pagas em janeiro de 2017 pelo atual Prefeito Municipal, Daniel Alonso.

Contudo, segundo a denúncia, apenas alguns funcionários teriam recebido o pagamento das verbas rescisórias, sugerindo que somente os servidores com vínculos políticos com a atual Administração e os que foram novamente nomeados já teriam recebido o pagamento das verbas rescisórias, o que teria causado hipotética quebra da ordem cronológica de pagamentos.

Mas de acordo com o Ministério Público a análise dos elementos de informação contidos na representação indicou que não há providências a serem adotadas pela Promotoria do Patrimônio Público, que promoveu o arquivamento do inquérito instaurado.

“Isso porque, conforme noticiado pela Prefeitura Municipal, as alegações não procedem, uma vez que são servidores que prestaram serviços na gestão anterior e que deveriam ter sido pagos antes do término do exercício 2016, o que não correu, haja vista a inexistência de saldo em caixa para pagamento das obrigações assumidas”, apontou o Promotor de Justiça, Oriel da Rocha Queiroz.

O documento de promoção de arquivamento do Inquérito Civil ainda cita o Art. 42 da Lei Complementar nº 101 que estabelece: “É vedado ao titular de Poder ou órgão referido no art. 20, nos últimos dois quadrimestres do seu mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito”.

Com relação às alegações de que alguns servidores teriam, sem justificativa, recebido o pagamento de verbas rescisórias utilizando-se de critérios políticos, com suposta quebra da ordem cronológica de pagamentos, a Prefeitura relatou ao MP que as notas de liquidações foram empenhadas em 2016, com vencimento em 31 de dezembro do mesmo ano, sendo que, no tocante à exoneração do representante (Gastão), deixou de ser empenhada em 2016, tendo sido empenhada em janeiro de 2017, com vencimento em 18/01/2017, não havendo, assim, quebra na ordem cronológica de pagamentos.

Além disso os pagamentos estariam sendo efetuados “com base no fluxo de caixa diário, e em alguns casos o critério adotado foi o de liquidar despesas de valores menores, bem como, alguns servidores que se propuseram a receber suas verbas rescisórias de forma parcelada”, conforme citação da Administração Municipal contida na promoção de arquivamento do Ministério Público.

Com informações da Matra

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