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seg. 17 nov. 2025
LEGISLAÇÃO

Marília aumenta para 15 anos o limite de idade dos carros de transporte por app

Medida pode reduzir barreiras de entrada no mercado do transporte por aplicativos.
por Rodrigo Viudes

O presidente da Câmara Municipal, Danilo da Saúde (PSDB), promulgou a lei que amplia para 15 anos a idade máxima permitida dos veículos utilizados por motoristas de aplicativos em Marília. A norma foi publicada no Diário Oficial do Município (Domm).

A mudança altera o artigo 5º da Lei nº 8.313/2018 e estabelece que, para atuar no transporte remunerado privado individual de passageiros — no caso, por meio de aplicativos —, os veículos devem ter idade máxima de 15 anos, contados a partir da emissão do primeiro Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV).

A autora do projeto, vereadora Vania Ramos (Republicanos), justificou que muitos carros com até 15 anos “se encontram em ótimo estado de conservação, segurança e funcionamento”, atendendo plenamente às exigências operacionais e de trânsito.

Ela também defendeu que a ampliação favorece a inclusão de novos motoristas, especialmente autônomos que não teriam condições de adquirir veículos mais novos. Segundo a parlamentar, a segurança permanece assegurada, já que as condições dos automóveis continuam submetidas ao Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e às fiscalizações regulares.

Para especialistas em mobilidade, a medida pode reduzir barreiras de entrada no mercado do transporte por aplicativos, flexibilizando exigências que costumam demandar carros novos ou relativamente novos, elevar custos de financiamento e limitar o acesso de determinados perfis de trabalhadores.

Exigências dos aplicativos

A nova lei municipal se alinha às regras praticadas atualmente pelas plataformas de transporte. Na Uber, por exemplo, o limite de idade dos veículos varia conforme a cidade e a categoria. Não há especificação própria para Marília.

Na categoria mais comum, a UberX, a empresa exige veículos com quatro portas, cinco lugares e ar-condicionado — e, em muitas localidades, adota idade máxima de 10 anos. Em cidades sem regulamentação local, a tolerância pode chegar a 15 anos.

Categorias mais exigentes, como Uber Comfort, demandam carros mais recentes. Já na Uber Black há restrições adicionais quanto a cor, tipo e modelo do veículo.

A 99 também define requisitos conforme a cidade. Na categoria 99Pop, os veículos geralmente precisam ter fabricação mínima entre 2013 e 2014. O Lady Driver, aplicativo voltado ao público feminino, exige carros fabricados a partir de 2011.

Impactos na prática

Com a nova lei, motoristas de Marília que utilizam veículos com até 15 anos poderão regularizar sua atuação nos aplicativos, desde que cumpram as demais exigências, como documentação e condições mecânicas adequadas.

A alteração pode ampliar a oferta de veículos na cidade. Por outro lado, a mudança reforça a responsabilidade dos motoristas sobre a segurança, já que veículos mais velhos precisam comprovar manutenção rigorosa para continuar operando.

A partir da atualização da norma, fiscalizações municipais e vistorias periódicas podem ganhar maior importância para assegurar que a flexibilização não comprometa a segurança dos passageiros.

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