Marçal pode sofrer condenações e ficar inelegível por laudo falso, mas seguirá nesta eleição
Após o candidato Pablo Marçal (PRTB) publicar um laudo falso no qual acusa Guilherme Boulos (PSOL) de uso de cocaína, o candidato do PSOL abriu uma notícia-crime com pedido de prisão contra o influenciador e solicitou ao Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) a exclusão dos conteúdos e a derrubada da conta de Marçal.
Especialistas ouvidos pela Folha dizem que o caso de Marçal é grave e pode inclusive levar o autodenominado ex-coach a ser condenado pelos crimes de falsificação de documento particular e uso de documento falso, previstos no Código Penal, e por calúnia eleitoral, estabelecida pelo Código Eleitoral. Em caso de condenação ou cassação da candidatura de Marçal, ele poderia chegar a ficar inelegível.
A pena prevista para o crime de falsificação varia de um a cinco anos de reclusão e multa, a mesma aplicada para casos de uso de documento falso. Para calúnia eleitoral a detenção pode ser de seis meses a dois anos.
No âmbito eleitoral, no entanto, não há consenso a respeito de possíveis penalidades a Marçal. Os especialistas citam a falta de tempo hábil para uma condenação antes do segundo turno, caso ele participe, e discordam sobre se a divulgação do laudo falso possa ser considerada um crime eleitoral.
Para Vânia Aieta, especialista em direito eleitoral e professora da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ), a falsidade de documento não poderia levar a uma impugnação da candidatura de Marçal, pois foi um crime comum, e não eleitoral.
Vânia rechaçou a comparação do caso com o do ex-deputado federal Fernando Francischini, que foi cassado por ter divulgado informações falsas sobre as urnas eletrônicas em uma live no dia das eleições de 2018.
“O caso do Francischini é um caso de abuso do poder de mídia. O caso do Marçal, embora seja um caso dentro das eleições, é um caso de crime comum, que não tem nada a ver com as eleições e que não vai provocar consequência nenhuma nas eleições”.
O especialista em direito constitucional e eleitoral Guilherme Barcelos, por outro lado, vê semelhanças entre os dois casos pelo uso indevido de meio de comunicação. Ele também acredita que é possível que Marçal tenha o registro da candidatura cassado, mesmo caso seja eleito, o que o tornaria inelegível.
“Em tese, Marçal poderia ser processado via Ação de Investigação Judicial Eleitoral. Não trataríamos de impugnação da candidatura, mas sim de uma demanda acusatória, cuja procedência poderia ensejar a cassação do registro de candidatura ou mesmo do diploma, caso eleito, assim como a imposição de sanção de inelegibilidade”, afirmou.
Na opinião de Renato Ribeiro, doutor em direito pela Universidade de São Paulo (USP), Marçal cometeu o crime eleitoral de calúnia eleitoral, mas ele também avalia que o caso não terá impacto no processo eleitoral por questão de falta de tempo hábil para o julgamento.
“É uma fake news e pode gerar cassação e inelegibilidade. Me parece que é o caso. Então ele vai responder eventualmente pelo crime de calúnia eleitoral. Não para tirá-lo da urna entre o primeiro e o segundo turno porque, evidentemente, isso não vai ser julgado de maneira tão rápida”.
Apesar de concordar que o ex-coach pode ser condenado, Rodrigo Dall’Acqua, advogado criminalista, avalia que uma possível prisão de Marçal não seria um processo rápido, podendo demorar mais de um ano para ser concluído.
“Por mais fortes que sejam as evidências de falsidade, são indícios. Para dizer que o documento é falso, precisaria ser algo clamoroso. Nesse sentido, para ter uma prisão em flagrante, seria quase necessário a polícia pegá-lo no ato da falsificação, o que é muito difícil”, disse.
Ele ressalta que no caso do crime de uso de documento falso, Marçal não precisa ser o autor do laudo fraudado, basta que ele soubesse da falsidade no momento da divulgação.
O advogado também lembra que Marçal é réu primário, pois sua condenação por fraude bancária em 2010 prescreveu sem que ele cumprisse pena.
Para Rodrigo, o caminho agora passa pela instauração de um inquérito policial que prove a falsidade do documento. Concluída a investigação, será necessário provar que Marçal sabia ou tinha condições de saber que o documento era falso. Se for concluído que, ainda que ele não tenha falsificado, ele sabia que o documento era falso, ele pode ser indiciado pelo Ministério Público.
Ainda na noite da sexta-feira (4), Boulos entrou com uma solicitação no TRE-SP para a exclusão dos conteúdos postados por Marçal e derrubada da conta do influenciador. O juiz Rodrigo Marzola Colombini, da 2ª Zona Eleitoral de São Paulo, determinou a exclusão da postagem, mas negou a derrubada do perfil. Ele também pôs o caso sob sigilo e o encaminhou para o núcleo do Juízes de Garantia da cidade.
O juiz ainda determinou sigilo da notícia-crime apresentada por Boulos com pedido de prisão contra Marçal e encaminhou o caso para o núcleo do Juízes de Garantia da cidade de São Paulo, onde o Ministério Publico será chamado a se manifestar por meio da abertura de um inquérito sobre o caso. Não há prazo para essa tramitação.
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POR BRUNO XAVIER