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Marília
qua. 19 jul. 2017

Manobra pode aumentar salários de aliados do prefeito

por Leonardo Moreno

No caso da função gratificada, costumam ser escolhidos tradicionalmente aqueles funcionário públicos que apoiaram durante as eleições os que estão agora no poder.

O diretor presidente da Emdurb (Empresa de Desenvolvimento Urbano e Habitacional de Marília) Márcio Augusto Spósito, criou quatro novas funções gratificadas na empresa pública que chefia. Ele também extinguiu duas ocupações desse tipo e modificou uma. No órgão são, ao todo, 24 funções gratificadas.

A determinação consta em resolução publicada na edição desta quarta-feira (19) do Diário Oficial. Para exercer essas funções, os funcionários precisam ser escolhidos entre as pessoas que integram o quadro da Emdurb e passam a receber um “plus” em seus salários.

Foram criadas duas funções gratificadas denominadas “assistente de diretoria” com bônus de cerca de R$ 433 por mês e uma de “assistente de coordenadoria de trânsito administrativo”, com a mesma gratificação.

Com o “plus” de aproximadamente R$ 275, também foi criada a função gratificada de “encarregado de patrimônio”.

Houve alteração de nomenclatura em função gratificada para “encarregado de coordenadoria de trânsito”, com manutenção de bônus de R$ 275. No mesmo valor também foi fixado o pagamento extra atribuído aos pregoeiros.

Duas funções de “assistente de contabilidade”, com “bônus” de R$ 433 foram extintas.

A função gratificada é incorporada à remuneração na proporção de 5% do “bônus” que representa por ano, ininterrupto ou não, em que o servidor permanecer designado para a função, até o limite máximo de 100% do valor do bônus.

Entenda

À semelhança dos cargos comissionados (sem exigência de concurso público) da administração municipal, quem define os nomes que ocuparão as funções gratificadas é o chefe da pasta ou do órgão. No caso, da Emdurb.

A diferença entre a função gratificada e o cargo comissionado é que, no primeiro caso, como dito, o nomeado precisa apenas ser funcionário público lotado no departamento em questão, de acordo com o Código de Administração de Marília.

No segundo caso vale a livre nomeação. Normalmente uma pessoa de “confiança” dos chefes do poder público, sem exigência de fazer parte do funcionalismo municipal.

Na estrutura municipal, até acontece eventualmente de um funcionário municipal indicado para cargo em comissão, mas não é o que acontece normalmente. Dos 114 cargos em comissão na Prefeitura, apenas 11 são ocupados por servidores concursados.

Em ambos os casos, porém, quase sempre a indicação é feita como viés político e utilizada como troca por apoio.

No caso da função gratificada, costumam ser escolhidos tradicionalmente aqueles funcionário públicos que apoiaram durante as eleições os que estão agora no poder.

Vale lembrar que esse funcionários acabam executando outras funções, diferentes daquelas para qual são concursados.

Requerimentos de vereadores já foram apresentados na Câmara sobre o assunto, inclusive recentemente, solicitando o número de funções gratificadas existentes na máquina pública municipal, valores pagos e outras informações.

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