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Polícia
qua. 24 dez. 2025
SISTEMA PRISIONAL

Mais de 800 presos de Marília e região são liberados em saída temporária

Na concessão do benefício mais recente, em setembro, prisões de Marília registraram índice de evasão 2,6%.
por Carlos Rodrigues
Somente Marília liberou 539 presos; total na região passa de 800 (Foto: Alcyr Netto/Marília Notícia)

Cerca de 820 presos que cumprem pena em unidades prisionais de Marília e região deixaram, desde a terça-feira (23), os estabelecimentos para a saída temporária de Natal e Ano Novo. O compromisso legal é que todos retornem às unidades até o dia 3 de janeiro.

Na Penitenciária de Marília, 396 detentos do regime semiaberto foram autorizados a usufruir do benefício. No Centro de Ressocialização (CR) do município, outros 143 reeducandos também receberam permissão para a chamada “saidinha”.

Na última concessão do benefício, realizada em setembro, as unidades prisionais de Marília registraram a evasão de 14 presos, o que representou um índice de 2,6%.

REGIÃO

O benefício também alcança detentos que cumprem pena em cidades da região. A penitenciária de Álvaro de Carvalho autorizou a saída temporária de 137 presos.

Já as duas penitenciárias de Gália terão 149 detentos em liberdade vigiada durante o período de Natal e Ano Novo.

ENTENDA O BENEFÍCIO

Pelas regras atuais, a saída temporária segue como benefício concedido pela Justiça até cinco vezes ao ano aos presos do regime semiaberto.

Para ser contemplado, o detento precisa apresentar bom comportamento, ter cumprido pelo menos um sexto da pena, quando réu primário, ou um quarto da pena, no caso de reincidência. Também é necessário comprovar residência fixa e não ter histórico de evasão em concessões anteriores.

Durante o período fora da unidade, os presos devem permanecer no endereço informado à Justiça e podem circular apenas entre 6h e 19h, sempre portando documentos pessoais e a autorização de saída.

É vedado frequentar bares, lanchonetes, boates, casas de jogos, parques de diversões ou locais considerados de reputação duvidosa, bem como realizar viagens sem comunicação prévia à direção do presídio.

Os detentos que não retornarem no prazo estabelecido serão considerados foragidos. Caso sejam recapturados, retornarão ao regime fechado para cumprir o restante da pena, sem direito a novos benefícios de saída temporária.

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