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Brasil e Mundo
qui. 04 jan. 2018

Lula pede para ser ouvido antes do julgamento

por Agência Estado

Os advogados do ex-presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva reiteraram na quarta-feira, 3, ao Tribunal da Lava Jato que o ex-presidente seja novamente ouvido antes do seu julgamento, marcado para o próximo dia 24. Em petição endereçada ao desembargador João Pedro Gebran Neto, relator dos processos da Lava Jato no Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF4), a defesa do petista alega que seu interrogatório pelo juiz Sérgio Moro, no dia 10 de maio de 2017, “foi totalmente viciado” Os advogados sustentam que Moro “dirigiu a ele (Lula) perguntas estranhas ao processo” e “não permitiu ao ex-presidente exercer o direito de autodefesa com plenitude”.

Neste processo – sobre o famoso triplex do Guarujá -, Moro condenou Lula a nove anos e seis meses de prisão, por corrupção passiva e lavagem de dinheiro que teria recebido da empreiteira OAS na forma de obras de melhorias do imóvel.

O interrogatório, realizado no dia 10 de maio, se prolongou por cerca de quatro horas e foi marcado por um pesado clima de tensão. Lula negou ter recebido propinas da empreiteira.

Contra a condenação, a defesa recorreu ao TRF4. A Procuradoria da Lava Jato também apelou. No próximo dia 24, os desembargadores da Oitava Turma da Corte vão decidir se mantêm a condenação ou se reformam a sentença imposta por Moro ao petista

A defesa de Lula já havia pedido, em 11 de setembro de 2017, no âmbito das razões do recurso ao TRF4, que Lula fosse ouvido novamente. Segundo os advogados, até agora o pedido formulado em setembro “não foi apreciado”.

O pedido está previsto no Código de Processo Penal, destacam os advogados do petista, “à luz da ampla defesa, do contraditório e da presunção de inocência”.

“O pedido se baseou na evidente violação, por parte do magistrado de piso (Moro, da primeira instância), das garantias fundamentais do peticionário, que se viu alvo, em seu interrogatório, de uma verdadeira inquisição”, sustenta a defesa “Isso porque, durante tal ato, o magistrado valeu-se de sua autoridade para impedir a livre manifestação do interrogado e consequentemente o exercício de sua autodefesa.”

“O juiz, que deveria zelar pelas garantias fundamentais do jurisdicionado, portou-se como um acusador do peticionário, cortando suas manifestações e impedindo-o de livremente se manifestar”, afirmam os advogados de Lula, criminalistas Cristiano Zanin Martins, José Roberto Batochio, Valeska Teixeira Zanin Martins, Paula Nunes Mamede Rosa e Luís Henrique Pichini Santos.

“Ademais, realizou o magistrado indagações sobre temas que não são objeto da ação penal, como é o caso, por exemplo, da opinião do peticionário sobre a Ação Penal 470 (Mensalão), que tramitou perante o Supremo Tribunal Federal”, segue a defesa. “Lançou mão, também, da insistente repetição de perguntas, com o nítido intento de constranger e intimidar o peticionário. Evidencia-se, portanto, que um dos atos mais importantes para a defesa do peticionário, fulcral ao constitucional exercício de sua autodefesa, mostrou-se sobremaneira prejudicado.”

Segundo os advogados, por meio de sua reinquirição, Lula busca, como “o maior interessado no esclarecimento dos verdadeiros fatos e na comprovação de sua inocência, elucidar os diversos trechos do interrogatório apontados na sentença condenatória como contraditórios que, na verdade, não passam de uma idiossincrática interpretação de um julgador parcial, alinhado com a tese acusatória desde o início do processo”.

“Nunca é demais relembrar, por inegável pertinência, que ao acusado é assegurado, por imperatórias normas constitucionais e infraconstitucionais, o direito de ser ouvido perante um órgão jurisdicional imparcial, isento e que possua, por decorrência, posição de equidistância em relação às partes, o que, evidentemente, não ocorreu no ato presidido pelo magistrado de 1 ª instância”, assinalam os advogados. “Considerando que o pleito em questão não restou, até o presente momento, apreciado por esse douto relator, propugna-se por sua análise e deferimento, em atenção às garantias fundamentais do peticionário”, insistem.

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