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Marília
sex. 07 fev. 2020

Liminar manda construtora arrumar Emei com defeitos

por Leonardo Moreno

Escola foi entregue com rachaduras, infiltração e outros problemas de infraestrutura (Foto: Divulgação)

Infiltração na cozinha, rachaduras no quadro de energia e nas paredes externas, condutores de água da chuva com má vedação, piso descolando na sala do diretor, entrada de água irregular, pinturas externas e internas desbotando e com manchas.

Tudo isso foi constatado na Escola Municipal de Entino Infantil (Emei) Catavento, localizada no Nova Marília 2, na zona Sul de Marília.

A unidade de ensino foi inaugurada oficialmente em outubro do ano passado, mas entregue para a Prefeitura ainda em janeiro de 2017. Para este ano a estimativa é de 150 crianças estudando no local.

Importante observar que o local foi inaugurado mesmo com os defeitos constatados. O governo Daniel Alonso (PSDB) alegou que teve de assumir obras emergenciais no prédio para a inauguração.

Nesta sexta-feira (7) foi publicada uma decisão liminar que obriga a empresa Atlântica Construções Comércio e Serviços Eireli, responsável pela obra com contrato inicial superior a R$ 1,6 milhão, consertar todos os problemas citados no primeiro parágrafo deste texto. Cabe recurso.

A ação foi movida pela administração municipal, após diversos pedidos extrajudiciais e até mesmo um acordo para reparos – nada disso atendido a contento da Prefeitura, em tese, mal executados.

Prefeito Daniel Alonso (PSDB) em inauguração mesmo com tantos defeitos; obras emergenciais foram necessárias (Foto: Divulgação)

O juiz da Vara da Fazenda de Marília, Walmir Idalêncio dos Santos Cruz, deu 30 dias para que sua decisão seja cumprida – ou seja, os reparos feito – sob pena de multa diária no valor de R$ 3 mil.

Representantes do governo municipal no processo alegaram que “as passagens da lei, do Edital e do Contrato demonstram que a requerida [construtora] possui responsabilidade pelos vícios constatados no serviço que prestou ao Município e que estava obrigada a repará-los pelo prazo de cinco anos”.

“Não é crível concluir que serviços de obras, como é o caso, apresentem vícios com menos de um ano e meio após a finalização e antes mesmo que a escola estivesse em funcionamento. Construções de imóveis são serviços duráveis, de alto vulto econômico e espera-se que eles tenham uma vida útil longa”, consta na petição inicial.

Outro lado

O Marília Notícia contatou a construtora Atlântica, com sede em Avaré (distante 222 quilômetros de Marília) para comentar o assunto e aguarda uma nota do departamento jurídico da empresa. O espaço está aberto para manifestação.

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