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sex. 17 abr. 2026
IMPASSE

Liminar autoriza retomada de voos de planadores em Marília

Decisão aponta falta de justificativa da concessionária do aeroporto para suspensão.
por Rodrigo Viudes
Decisão permite ao Aeroclube de Marília a utilização de seus planadores (Foto: Aeroclube de Marília)

A Justiça de Marília concedeu liminar ao Aeroclube de Marília contra a concessionária Rede Voa, responsável pela administração do aeroporto Frank Miloye Milenkovich, e autorizou a retomada dos voos com planadores interrompidos no último dia 9. A decisão é da juíza Angela Martinez Heinrich, da 5ª Vara Cível, e vale até o julgamento final do caso.

Na prática, a medida suspende os efeitos da restrição imposta pela concessionária e permite que o aeroclube volte a operar normalmente suas atividades com planadores no aeroporto.

Na decisão, a magistrada apontou ausência de justificativa plausível para a interrupção das operações. Segundo ela, “a proibição repentina e desacompanhada de justificativa plausível, a interferir no tráfego aéreo, a par de impedir o direito ao exercício de atividade econômica lícita, assegurada pela Constituição Federal, pode implicar em verdadeira invasão de atribuições específicas de órgãos ou instituições superiores.”

Ainda conforme a juíza, mesmo em análise inicial, estão presentes os elementos que justificam a concessão da liminar. “Conclui-se pelo deferimento de medida, tal como pleiteada na inicial. Em consequência, suspenso os efeitos da restrição imposta pela ré, até o final do julgamento, aguardando-se a propositura da ação principal”, afirmou.

Na ação, o Aeroclube de Marília alegou que a proibição dos voos viola dispositivos constitucionais e normas da aviação civil, além de comprometer o exercício de atividade econômica lícita. A entidade requereu a concessão de medida cautelar para suspender a restrição de forma imediata, pedido que foi acolhido pela Justiça.

O aeroclube também solicitou a citação da concessionária para apresentação de defesa, a produção de provas e a concessão de gratuidade processual. A entidade deverá apresentar, dentro do prazo legal, a ação principal para discutir o mérito da restrição.

O impasse envolvendo o uso de planadores integra uma disputa mais ampla entre o aeroclube e a concessionária. As partes travam embate judicial pela utilização de áreas no aeroporto, o que tem gerado uma série de medidas recentes na Justiça.

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