Rede Voa e Artesp contestam lei que protege Aeroclube de Marília

A Rede Voa, concessionária que administra o aeroporto de Marília, e a Agência de Transporte do Estado de São Paulo (Artesp) adotaram medidas administrativas e judiciais contra a lei municipal que declarou o Aeroclube de Marília como patrimônio cultural do município.
A norma, aprovada pela Câmara de Vereadores em março deste ano, vem sendo contestada por supostos vícios legais e por possíveis impactos nos contratos de concessão. A legislação impede qualquer alteração nas dependências utilizadas pelo aeroclube.
A Rede Voa ajuizou mandado de segurança contra a Câmara e outros órgãos públicos. Na ação, a empresa argumenta que a lei foi aprovada sem notificação prévia ou abertura de processo administrativo, o que, segundo a defesa, violaria os princípios do contraditório e da ampla defesa.
Já a Artesp instaurou processo administrativo interno com manifestações técnicas e pareceres jurídicos que apontam possível inconstitucionalidade da legislação municipal. A Superintendência Aeroportuária da agência destacou que o tombamento impõe restrições que podem inviabilizar projetos previstos no Plano de Gestão de Investimentos (PGI) do aeroporto, aprovado em 2024.
De acordo com a legislação federal vigente, áreas aeroportuárias são equiparadas a bens públicos federais. A Artesp sustenta que a Câmara extrapolou suas competências ao legislar sobre um espaço de domínio estadual sob regime de concessão pública.
A Procuradoria Geral do Estado de São Paulo considerou que não há necessidade de nova ação judicial, mas confirmou que ingressará como parte interessada no mandado de segurança, reforçando os argumentos sobre possível desequilíbrio econômico-financeiro do contrato.
A Rede Voa também indicou que poderá pleitear ressarcimento por perdas e danos caso a lei continue produzindo efeitos. A empresa alega que a manutenção do aeroclube na área do aeroporto compromete a viabilidade de investimentos e defende que a atividade poderia ser remanejada para outro local, sem prejuízo à preservação da memória cultural.