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Marília
seg. 16 dez. 2024
COMÉRCIO

Lei que obriga inclusão de salas para autistas ainda deve ser regulamentada

Implantação da lei, do jeito que está, ignora aspectos estruturais dos estabelecimentos.
por Rodrigo Viudes
Instalação de salas de afeto depende de adaptação de espaços comerciais e esportivos em Marília (Foto: Redes Sociais)

A Câmara Municipal de Marília promulgou na última sexta-feira (13) nova lei municipal que cria um espaço destinado a acolher autistas em espaços em estabelecimentos comerciais e esportivos da cidade.

A legislação obriga shopping centers, hipermercados, mercados, ginásios poliesportivos e outros estabelecimentos similares a instalarem uma sala de afeto destinada a acolher autistas e acompanhantes em “crises de ansiedade e agitação”.

As salas de afeto são caracterizadas por oferecem um ambiente adaptado às sensibilidades sensoriais comuns dos autistas com iluminação e cores neutras, acomodações confortáveis e isolamento acústico.

A nova lei municipal, de autoria do presidente da Câmara, Eduardo Nascimento (Republicanos), determina que estes novos espaços sejam “sinalizados e acessíveis” e obedeçam ao protocolo ABA que “identifica as diferentes necessidades individuais, visando uma maior integração com os demais frequentadores do estabelecimento.”

REGULAMENTAÇÃO

Promulgada na sexta, a legislação já está em vigor, mas só deverá ser efetivamente implantada na cidade após futura regulamentação pela Prefeitura de Marília, seja pelo atual ou próximo governo.

A implantação da lei, do jeito que está, ignora aspectos estruturais dos estabelecimentos e demais espaços nos quais deve ser aplicada, sem carência de tempo para adaptações possíveis e eventuais investimentos.

O próprio município, responsável pela administração de várias praças desportivas da cidade, precisaria se adaptar à lei municipal, o que pode demandar eventual licitação para compra de móveis e contração de serviços.

Por isso, a necessidade de regulamentação, com definição de prazo de carência, por exemplo. É o mesmo caso de outra lei municipal, promulgada recentemente, que exige a entrega de abafadores de som para autistas em Marília.

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