Lei obriga divulgação de alertas contra injúria racial em eventos esportivos de Marília

O prefeito Vinicius Camarinha (PSDB) sancionou uma lei municipal que torna obrigatória a divulgação de informações sobre injúria racial em eventos esportivos realizados em Marília. A norma foi publicada no Diário Oficial do Município (Domm).
De acordo com a nova legislação, os organizadores de eventos esportivos com público superior a 500 pessoas deverão exibir, antes do início das atividades, mensagens educativas e jurídicas sobre a definição de injúria racial, as penas previstas em lei e os canais oficiais de denúncia.
A injúria racial é caracterizada pela ofensa a alguém em razão de sua raça, cor, etnia ou origem. Uma lei federal sancionada em 2023 pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) equiparou a punição desse crime à do racismo, com pena de dois a cinco anos de prisão.
Na prática, a nova lei municipal busca coibir ofensas raciais cometidas por torcedores — especialmente contra árbitros e atletas — durante competições esportivas.
O descumprimento da norma poderá resultar em multa de 30 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (Ufesps), o equivalente a R$ 1.110,60, conforme a base de cálculo atual. Em caso de reincidência, o valor será dobrado.
Conscientização
O autor do projeto, vereador Guilherme Burcão (DC) — que se identificou como pardo nas eleições municipais de 2024 — afirmou que a medida tem caráter preventivo e educativo, com o objetivo de “conscientizar a população sobre os crimes de cunho racial e reforçar o papel do esporte como espaço de respeito, convivência e cidadania.”
Burcão destacou ainda que os alertas poderão ser exibidos por meio de telões, sistemas de som ou panfletos informativos, garantindo que a mensagem alcance todo o público, independentemente da estrutura do evento.
A iniciativa está alinhada a políticas públicas de combate ao racismo e promoção da igualdade racial, reforçando o compromisso do município com a dignidade da pessoa humana e o papel social do esporte.