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Marília
qua. 07 dez. 2022

Lei Nadir de Campos é aprovada com apenas um voto contrário

por Alcyr Netto

Féfin, de pé, foi o único a votar contra a proposta (Foto: Will Rocha/Câmara de Marília)

A 40ª sessão da Câmara dos Vereadores votou diversos projetos, com destaque para a Lei Doutor Nadir de Campos, aprovada com apenas um voto contrário, estabelecendo pontuação diferenciada para pretos, pardos e indígenas em concursos públicos realizados pela administração municipal direta ou indireta em Marília.

O Projeto de Lei 31/2022, de autoria do prefeito de Marília, Daniel Alonso (PL), garante um sistema de pontuação diferenciada que consiste na aplicação de fatores de equiparação, mediante acréscimos percentuais na pontuação final dos candidatos beneficiários, em cada fase do concurso público, inclusive na avaliação de títulos, quando for o caso.

Os candidatos pretos, pardos e indígenas participarão dos concursos públicos em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas e à avaliação de desempenho.

Para fazer jus aos benefícios, os candidatos deverão declarar, no ato da inscrição para o concurso público, que são pretos, pardos ou indígenas. Se for detectada a falsidade na autodeclaração, o infrator estará sujeito à anulação da inscrição no concurso, mas se já tiver sido nomeado, será demitido, mas em ambos os casos, será assegurada ampla defesa.

O vereador Ivan Negão (PSB) usou a tribuna para falar sobre o projeto. Ele contou que participou de diversos eventos nas últimas semanas, em razão do mês da Consciência Negra, participando de atividades e palestras, inclusive uma sessão solene na Câmara de Marília, homenageando grandes referências da cidade.

“Reparações que promovam igualdade racial estão acontecendo no Brasil e no exterior. Não é por acaso. Temos visto um avanço na questão, mas ainda longe do esperado. Sempre que posso tenho dito que é preciso falar de Consciência Negra. Vemos estruturas racistas, que impactam na desvalorização da pessoa negra. Nossa cidade não está fora dessa triste realidade”, diz o vereador.

Vereador Ivan Negão defendeu Projeto de Lei durante a sessão da Câmara (Foto: Redes sociais)

A Secretaria Municipal de Direitos Humanos será responsável pela composição dos fatores de equiparação, que deverão necessariamente considerar a etnia, condição socioeconômica, desempenho em concursos públicos entre os segmentos a serem beneficiados e a média da população, além de outros critérios julgados relevantes para a determinação de fatores de equiparação que promovam justa redução das desigualdades.

Único vereador contrário ao projeto, Junior Féfin (União) afirmou ter carinho pela família do ex-vereador e ex-presidente da Câmara de Marília, Nadir de Campos, advogado que faleceu no ano passado e foi homenageado recebendo o nome da lei, mas não concordou com a medida. Ele disse que não concordava com o projeto, pois em sua opinião, o benefício deveria ser dado para pessoas pobres.

“É o meu pensamento. Essas cotas deveriam, no meu entender, ser uma cota social e não diferenciar as pessoas pela sua cor, ideologia política ou religiosa. Eu entendo que deveriam ser socioeconômicas. Pessoas que vieram de colégio público, que não conseguem disputar com quem estudou em escolas particulares. Meu voto contrário é em razão disso. Respeito quem pensa contrário e peço respeito pela minha posição. Ao invés de cota racial e étnica, deveria ser cota socioeconômica”, afirma Féfin.

O projeto foi aprovado de forma unânime em primeira discussão e em segunda discussão teve apenas o voto contrário de Féfin. Agora, o prefeito Daniel Alonso (PL) terá 90 dias para publicar um decreto estabelecendo a composição dos fatores de equiparação, mas é importante destacar que as disposições não se aplicam em concursos públicos cujos editais de abertura foram publicados anteriormente à sua vigência.

A proposta foi elaborada pelo Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial de Marília, com apoio da Coordenação de Políticas para a População Negra e Indígena da Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania.

DEMAIS PROJETOS

Durante a sessão ordinária, os vereadores também aprovaram o Projeto de Lei 122/2022, modificando a lei que dispõe sobre a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil. Segundo a justificativa dada sobre o projeto, foi destacado que uma alteração realizada no ano passado deixou a estrutura desatualizada.

O Projeto de Lei 123/2022, aprovado pelos vereadores, determina que os empregados da Empresa Municipal de Mobilidade Urbana de Marília (Emdurb), que prestam serviços no cemitério da Saudade, poderão ser cedidos à Prefeitura de Marília.

Os vereadores aprovaram o Projeto de Lei 129/2022, que denomina a Escola Municipal de Educação Infantil (Emei) Flauta Mágica, apenas para corrigir o seu endereço, na rua Serapião Costa Ramos.

A Câmara ainda aprovou o Projeto de Lei 130/2022, autorizando a Prefeitura de Marília a celebrar parcerias com a finalidade de implantação de horta comunitária nos terrenos baldios. A Lei 6608/2007 já trata do assunto, mas a atualização buscava a supressão da expressão “orgânica”, visando ampliação e integração aos projetos da política de segurança alimentar.

Ainda durante a 40ª sessão ordinária do ano, os vereadores aprovaram o Projeto de Lei 62/2022, de autoria do vereador Marcos Rezende (PSD), denominando dispositivo viário “Luiz Carlos Jorge” a rotatória instalada na avenida Joaquim Cavina, no entroncamento com as ruas José de Abreu Neto e Jorge Wilton Vitzel, no bairro Parque das Esmeraldas II.

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