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sex. 19 dez. 2025
CIDADE

Legislação endurece punições a donos de animais soltos em Marília

Multa chega a R$ 1.000 e reincidência pode levar à perda definitiva do animal.
por Rodrigo Viudes
Cavalos soltos em Marília poderão ser recolhidos mediante pagamento de multa e perda de posse (Foto: Arquivo/Marília Notícia)

O prefeito Vinicius Camarinha (PSDB) sancionou uma nova lei que endurece as punições contra proprietários que deixam animais de médio e grande porte soltos em vias públicas, áreas de lazer ou propriedades sem acompanhamento.

A medida ocorre em meio ao aumento de registros de animais soltos em vias públicas de Marília, situação que tem gerado riscos à segurança viária e à integridade dos próprios animais. A norma foi publicada nesta quinta-feira (18) no Diário Oficial do Município (Domm) e altera dispositivos do Código Zoossanitário Municipal.

A lei acrescenta artigos que ampliam as hipóteses de apreensão de animais considerados de produção, de interesse econômico ou de lazer, quando encontrados em situação de abandono ou maus-tratos, tanto em áreas urbanas quanto rurais.

Pela nova redação, passam a ser classificados como abandonados os animais localizados soltos em áreas públicas, ainda que amarrados, ou sem o devido acompanhamento e assistência do responsável.

A legislação autoriza a apreensão desses animais quando encontrados em praças, parques, áreas esportivas, logradouros públicos e outros espaços de uso coletivo. Também permite o recolhimento em propriedades particulares nos casos de maus-tratos, desde que haja acompanhamento de autoridade policial ou autorização judicial para acesso ao local.

Multa

A lei estabelece multa de R$ 1.000 ao proprietário que deixar o animal solto em via pública, se identificado. A mesma penalidade será aplicada nos casos em que um animal em óbito, oriundo de propriedade particular, for abandonado em área pública para remoção pelo poder público.

Em caso de reincidência, a multa será dobrada na segunda apreensão e, na terceira, o responsável perderá definitivamente a posse do animal.

O texto também atualiza o artigo 43 do Código Zoossanitário, fixando prazo improrrogável de três dias úteis para que o proprietário ou responsável solicite o resgate do animal apreendido junto ao Centro de Controle de Zoonoses (CCZ).

Caso compareça no momento da apreensão, antes do embarque, será permitido o transporte imediato do animal para local seguro, mediante declaração de responsabilidade.

Microchipagem e doação

Entre as novas exigências, está a microchipagem dos animais, exceto nos casos de espécimes bravios que impeçam a manipulação. Os custos de apreensão, registro, hospedagem, transporte e eventual eutanásia passam a ser de responsabilidade do proprietário, conforme tabela prevista em anexo da lei. Após o resgate, o animal deverá ser recolhido imediatamente para local seguro.

A norma ainda prevê que animais não requisitados dentro do prazo legal poderão ser doados ou adotados, conforme regulamentação por decreto. Em caso de transferência de propriedade, furto, roubo ou morte, o responsável deverá comunicar o CCZ em até 72 horas para atualização dos dados vinculados ao microchip, sob pena de responsabilização por irregularidades futuras.

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