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sáb. 18 jul. 2020

Justiça suspende validade da ‘Lei do Comércio’ em Bauru

por Leonardo Moreno

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) concedeu uma liminar no começo da noite desta sexta-feira (17), que suspendeu a chamada “Lei do Comércio”, promulgada pela Câmara de Bauru (distante 100 quilômetros de Marília).

A decisão judicial só passa a ter validade após publicação no Diário Oficial do TJ-SP e notificação do município. A cidade ainda pode recorrer.

A legislação bauruense contraria o Plano São Paulo ao autorizar, a partir de ontem, a reabertura de bares, restaurantes e academias, mesmo com aquela região na “fase 2 – laranja”, segundo entendimento do desembargador Moacir Peres.

Em tal etapa essas atividades econômicas ainda são vedadas. O prefeito de Bauru, Clodoaldo Gazzeta (PSDB), que havia se recusado a promulgar a lei de autoria do Sincomércio, prometeu um novo decreto, em consonância com o Estado, nos próximos dias.

Clodoaldo já havia dito que acreditava na suspensão da “Lei do Comércio” pela Justiça, pois duas ações estão sendo movidas com esse objetivo, uma pelo Ministério Público do Estado e outra pelo governo João Doria (PSDB).

A ação que acabou tendo pedido liminar atendido pelo TJ-SP é aquela movida pelo procurador-geral de Justiça do Estado de São Paulo, Mário Luiz Sarrubbo, acionado pela promotoria bauruense.

Marília

Ontem (17) em Marília o prefeito Daniel Alonso (PSDB) protocolou um projeto de lei na Câmara parecido com o da cidade vizinha.

Outras iniciativas do tipo terminaram frustradas pela Justiça, assim como acaba de acontecer em Bauru.

A minuta do Plano Estratégico de Retomada das Atividades Econômicas do Município de Marília prevê autorizações gradativas divididas em duas etapas.

A propositura de Daniel tem pontos incompatíveis com as determinações estaduais, como a ampliação do horário de atendimento no comércio e autorização para reabertura de bares e restaurantes mesmo sem aval do Estado.

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