Justiça nega pedido e mantém prisão preventiva de empresário
A Justiça negou o pedido de revogação da prisão preventiva do empresário do setor da alimentação Francis Vinícius Bez Angonesse, de 31 anos, que trocou tiros com dois policiais na madrugada da última quinta-feira (30).
O juiz da 3ª Vara Criminal, Fabiano da Silva Moreno, entendeu que “não merece acolhida o pedido de revogação da prisão preventiva. Na hipótese, a decisão que converteu o flagrante em preventiva discorreu com minuciosidade que estão presentes os requisitos da prisão preventiva, observando que a custódia cautelar se faz necessária para resguardar a ordem pública em razão da gravidade concreta da infração e suas circunstâncias, haja vista que o indiciado disparou vários disparos de arma de fogo e tentou matar dois policiais, demonstrando assim a presença do periculum libertatis.”
A defesa alegou que o acusado é réu primário, possui bons antecedentes, emprego e endereço fixos, e que as armas – que são registradas – foram apreendidas. Portanto, se estivesse em liberdade, Francis não terá acesso a elas.
Contudo, o juiz afirmou que “frise-se que as alegações de primariedade, bons antecedentes, residência fixa, ocupação lícita, revelam-se secundárias quando se fazem presentes os fundamentos que alicerçam a prisão preventiva”.
Já com relação ao argumento de que a genitora do empresário relatou “o uso de medicamentos controlados em razão de transtornos psiquiátricos, tendo também ingerido bebidas alcóolicas pouco antes dos fatos, o que pode ter contribuído para o que aconteceu”.
A decisão da Justiça diz que “a alegação de que faz uso de medicamentos controlados e teria ingerido bebida alcoólica, desencadeando, assim, um surto psicótico é insuficiente para constatar pela inimputabilidade ou semi-imputabilidade do acusado, bem como incapaz de afastar a necessidade da custódia cautelar.”
O magistrado afirmou ainda que se admite a possibilidade de que a prisão preventiva seja cumprida em regime domiciliar, desde que comprovada a incapacidade do estabelecimento prisional em suprir as necessidades médicas do interno.
“In casu, não há nenhum indicativo de que o acusado não possa realizar o seu tratamento, que se dá com a ingestão de medicamentos controlados, dentro do sistema prisional. Nesse interim cumpre destacar que o increpado poderá receber todo o tratamento médico necessário não apenas pelo hospital penitenciário, bem como pela rede pública do Sistema Único de Saúde, o que se aplica ainda a possíveis complicações de comorbidades porventura preexistentes”.
O pedido da defesa anexou ainda atestado médico apresentado pelo psiquiatra, que demonstraria a necessidade de internação para tratamento. Parecer de uma psicóloga, que corrobora com a alegação do médico, também foi incluso.
Sobre isso, a decisão da Justiça alega que o atestado firmado por médico não oficial não basta.
“Cumpre ainda dizer que os laudos juntados foram encomendados pelo autuado, elaborados por profissionais particulares, de maneira que são unilaterais e não se prestam à finalidade almejada. No presente caso, o indiciado demonstrou violência exacerbada, efetuou vários disparos de arma de fogo, atentou contra a vida de dois policiais, fatos que somados deixam claro que sua liberdade representa riscos à ordem pública e autorizam, ao menos por ora, a manutenção da segregação cautelar”, diz o juiz.
A Justiça determinou então que seja instaurado o incidente de insanidade mental de Francis para que seja apurado sua capacidade psiquiátrica.
“(…) Determino a instauração do incidente de insanidade mental de Francis Vinícius Bez Angonesse. Intimem-se as partes para apresentação dos quesitos no incidente de insanidade mental que deverá ser instaurado.”
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