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Polícia
qui. 05 dez. 2024
HOMICÍDIO

Justiça classifica como ‘temerária’ soltura de PM preso no rodeio

'Atitude do réu demonstrou total desprezo pela vida alheia e pela segurança dos presentes', aponta MP-SP.
por Carlos Rodrigues
Vítima, Hamilton era técnico agrícola em uma empresa de celulose com unidade na região (Foto: Divulgação/Redes Sociais)

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por meio da 2ª Vara Criminal de Marília, publicou nova decisão no processo criminal que apura a morte do técnico agrícola Hamilton Olímpio Ribeiro Júnior, de 29 anos, além de ferimentos em outras duas pessoas, durante a festa de peão em Lácio. Para o juiz do caso, seria “temerário” conceder liberdade provisória ao réu, o policial militar Moroni Siqueira Rosa, de 37 anos.

A negativa de liberdade aponta que a prisão é “necessária para garantir a ordem pública e a condução adequada do processo”. O juiz Paulo Gustavo Ferrari destacou que o contexto do crime agrava a situação.

“Um delito de homicídio praticado por policial militar, utilizando a arma da corporação, sem motivos aparentes, no interior de uma festa de grandes proporções, em que o flagranciado estava embriagado e que resultou em ferimento de terceiros,” escreveu o magistrado.

Moroni Siqueira Rosa atirou na vítima quando ela estava de costas (Foto: Reprodução)

DENÚNCIA

De acordo com a peça de acusação apresentada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP), assinada pelo promotor Rafael Abujamra, Moroni estava consumindo bebida alcoólica e portava sua arma de serviço, uma pistola Glock .40, no momento do crime.

O episódio começou com um esbarrão entre o PM e Hamilton, evoluindo para uma discussão. Motivado por uma reação desproporcional, o policial disparou contra a vítima, atingindo-a três vezes frontalmente e, após tentativa de fuga, mais uma vez pelas costas.

Os disparos, realizados em meio a uma multidão, colocaram outras pessoas em risco. Ainda segundo o promotor, dois frequentadores do evento foram atingidos de raspão pelos tiros. “A atitude do réu demonstrou um total desprezo pela vida alheia e pela segurança dos presentes”, argumentou Abujamra.

Uma testemunha não participou da audiência realizada no último dia 26. Por isso, o MP-SP solicitou a condução coercitiva (que obriga a pessoa a comparecer em juízo, mesmo contra sua vontade, sob escolta policial) para a próxima audiência. O magistrado designou a continuação da instrução, debates e julgamento para o dia 28 de janeiro de 2025.

A tragédia no rodeio em Marília levantou debates sobre o uso de armas por agentes públicos em eventos de grande porte e a necessidade de maior controle interno, responsabilidade e treinamento da corporação para evitar casos de violência por policiais em momento de lazer.

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