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Polícia
sex. 12 jun. 2026
INCÊNDIO

Justiça mantém prisão de homem acusado de matar oito detentos em Marília

Réu segue preso preventivamente enquanto Justiça aguarda exames que vão avaliar sua sanidade mental.
por Alcyr Netto
Polícia Penal no Hospital das Clínicas após presos receberem atendimento devido ao incêndio (Foto: Alcyr Netto/Marília Notícia)

A Justiça de Marília manteve a prisão preventiva de Leandro Inácio da Silva, acusado de provocar o incêndio que resultou na morte de oito detentos na Penitenciária de Marília, em novembro de 2025. A decisão foi proferida pelo juiz Fabiano da Silva Moreno, da 3ª Vara Criminal, que considerou indispensável a continuidade da custódia cautelar diante da gravidade dos fatos apurados.

Segundo o magistrado, em decisão proferida nesta quarta-feira (10), a prisão preventiva é necessária para garantir a ordem pública, assegurar o regular andamento da instrução processual e preservar a integridade física e psicológica das vítimas sobreviventes e das testemunhas. Leandro responde por oito homicídios consumados e três tentados.

“A instrução processual segue seu curso normal, sendo necessária a manutenção da custódia cautelar para garantia da ordem pública, em especial considerando a gravidade em concreto da conduta imputada ao réu, para garantir a regularidade da instrução processual”, afirmou o juiz.

A manutenção da prisão foi determinada após a realização de audiência virtual de instrução, debates e julgamento. Durante a sessão, foram ouvidas vítimas, testemunhas e o próprio acusado. Ao final, o magistrado decidiu instaurar um Incidente de Insanidade Mental e de Dependência Toxicológica, suspendendo temporariamente a tramitação do processo principal até a conclusão das perícias.

Na mesma decisão, o juiz determinou que o Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo (Imesc) seja oficiado para agendar, com urgência, a avaliação psiquiátrica do réu, considerando o fato de ele permanecer preso preventivamente.

Os exames deverão indicar se, no momento dos fatos, Leandro tinha capacidade de compreender o caráter ilícito de suas ações e de agir conforme esse entendimento, além de verificar eventual influência de transtornos mentais ou dependência química.

O incêndio ocorreu em 25 de novembro de 2025, no setor de inclusão da Penitenciária de Marília. De acordo com as investigações e informações da Secretaria da Administração Penitenciária (SAP), as chamas começaram após o acusado atear fogo aos próprios pertences durante uma intervenção de policiais penais.

A fumaça produzida pelo incêndio se espalhou rapidamente pelas celas vizinhas e atingiu um espaço que abrigava 14 detentos. Sete presos morreram no dia da tragédia em decorrência da inalação de gases tóxicos: Charles Andrey Souto Silva, Wender Felipe Maciel, Matheus Gregório da Silva, Caio Vinícius Oliveira, Thiago Nascimento de Oliveira, Doildo Diego Pires e Wallace Ferreira dos Reis.

A oitava vítima, Augusto da Silva Gonçalves, chegou a ser socorrida e permaneceu internada por alguns dias, mas não resistiu às complicações causadas pela exposição à fumaça. Ele morreu em 30 de novembro de 2025.

Além das oito mortes, outros três detentos sobreviveram e são apontados pela acusação como vítimas das tentativas de homicídio atribuídas ao réu.

Atualmente, Leandro Inácio da Silva está recolhido na Penitenciária 2 (P2) de Pirajuí, onde permanece à disposição da Justiça. Após a conclusão dos laudos periciais, o processo poderá ser retomado. Caso os exames apontem inimputabilidade ou semi-imputabilidade, a legislação prevê a possibilidade de substituição de eventual pena por medidas de segurança, como internação em estabelecimento adequado ou tratamento ambulatorial.

Ao manter a prisão preventiva, o juiz destacou que a gravidade concreta dos fatos, o elevado número de vítimas e a necessidade de resguardar a instrução criminal justificam a permanência do acusado sob custódia até o prosseguimento do processo.

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