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Polícia
ter. 02 abr. 2024
FEMINICÍDIO

Justiça mantém assassino de Adriana preso e aguarda transferência

Segundo testemunhas, vítima agonizava e ainda era ofendida com palavras de baixo calão.
por Carlos Rodrigues
Adriana em foto com seu futuro assassino (Foto: Arquivo Pessoal)

Em decisão desta terça-feira (2), após audiência de custódia, a Justiça de Marília manteve a prisão do tapeceiro Francisco Alexandre da Silva, de 55 anos. Ele é acusado de matar com golpes de faca a então namorada, a cabeleireira Adriana da Penha Gonzaga, de 49. O caso chocou a cidade pela barbárie e violação do direito feminino à vida.

A audiência – primeira do caso – foi realizada por meio de videoconferência, já que o preso continua detido no Paraná. Após ser abordado pela Polícia Rodoviária Federal (PRF), em uma estrada no município de Francisco Alves, Silva foi encaminhado para a delegacia de Guaíra (PR).

Além da manutenção da prisão, segue a expectativa pela chegada do tapeceiro em Marília, o que ainda não deve acontecer nesta terça-feira. O caso, registrado inicialmente no plantão policial, é acompanhado pela Delegacia de Defesa da Mulher (DDM).

O corpo de Adriana foi sepultado nesta segunda-feira (1º), em clima de forte comoção. O caso, assim como outros de violência à mulher, evidenciou o desrespeito à condição feminina. Segundo testemunhas, a vítima agonizava e ainda era ofendida pelo ex-namorado, com palavras de baixo calão.

JUSTIÇA

Em sua fase judicial, o processo deve ser examinado pela 1ª Vara Criminal de Marília – juízo que atua nos processos que são de competência do Tribunal do Júri.

No despacho de hoje, que cumpre formalidade, o juiz de custódia de Marília apontou não ter havido “alteração da situação fática ou jurídica”, por isso, a prisão preventiva decorrente do flagrante fica mantida.

Francisco Alexandre da Silva foi autuado, inicialmente, como incurso no artigo 121 do Código Penal (matar alguém), com pena que varia de seis a 20 anos de prisão, em caso de condenação.

Porém, a Justiça pode entender a existência de diversas qualificadoras, como o feminicídio, motivo fútil, meio cruel e ainda crime à traição, mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa da vítima. Nesses casos, a pena pode passar de 30 anos.

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