Justiça manda Prefeitura limpar terreno e multa pode chegar a R$ 30 mil
Uma decisão liminar obriga a Prefeitura de Marília a limpar no prazo de cinco dias um terreno localizado no bairro Banzato, zona Leste, sob pena de uma multa de até R$ 30 mil pelo descumprimento da determinação.
A administração deve deixar o local “limpo e livre de qualquer material que possa causar riscos à saúde e incolumidade pública”. Trata-se de apenas mais um terreno entre centenas de outros que existem espalhados pela cidade completamente abandonados.
O terreno baldio fica localizado na avenida Campinas e os herdeiros abdicaram da propriedade, segundo o Ministério Público.
Normalmente a Prefeitura notifica os proprietários a fazerem a limpeza, mas neste caso sobrou para a própria administração tomar uma atitude.
Entulho, animais peçonhentos e mato que avançou sobre toda a calçada são alguns dos transtornos vividos pela vizinhança. A mobilidade fica comprometida no entorno e pedestres precisam passar pela rua.
O promotor do Meio Ambiente, José Alfredo de Araújo San’tana, entrou com uma ação civil pública para obrigar a administração municipal a realizar a manutenção do local.
A decisão preliminar do juiz da Vara da Fazenda de Marília, Walmir Idalêncio dos Santos Cruz, foi assinada no dia 23 de agosto, mas a determinação para que o Executivo local fosse intimado só saiu na semana passada.
O prazo de cinco dias começa a contar a partir do dia em que chegar a intimação ao poder público municipal. Cada dia de demora pelo cumprimento acarretará em multa de R$ 500 aos cofres da Prefeitura.