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Polícia
qua. 12 nov. 2025
JUDICIÁRIO

Justiça libera comerciante preso com revólver em restaurante em Marília

Juiz classificou a liberdade provisória como um 'voto de confiança' do Poder Judiciário.
por Alcyr Netto
Arma de fogo, munições, facas e porção de maconha apreendidos pela Polícia Civil em Marília (Foto: Divulgação)

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) concedeu liberdade provisória ao comerciante de 36 anos, dono de um restaurante, preso em flagrante no fim da tarde desta terça-feira (11) por porte de arma de fogo de uso restrito, resistência, desobediência e desacato.

A decisão desta quarta-feira (12) foi proferida pelo juiz Lucas Eduardo Sguissardi Roy, durante audiência de custódia realizada por videoconferência pela Vara Regional das Garantias de Presidente Prudente.

O comerciante foi detido durante o cumprimento de um mandado de busca e apreensão em dois endereços ligados a ele, ambos localizados no Centro de Marília.

Durante a abordagem no estabelecimento comercial, os policiais encontraram um revólver calibre 38 com numeração raspada, quatro munições intactas, duas facas e uma porção de maconha.

De acordo com os depoimentos dos policiais civis envolvidos na operação, o comerciante teria se exaltado durante a diligência, tentando impedir a apreensão de seu celular e proferindo ofensas contra a equipe policial. Diante da resistência, os agentes afirmaram ter usado força moderada e gás de pimenta para contê-lo.

O suspeito admitiu os fatos e disse que comprou a arma “há muito tempo”, justificando a posse “para sua segurança”, por lidar com dinheiro em espécie no restaurante.

Na decisão, o magistrado homologou o flagrante ao considerar que os requisitos legais foram observados e não houve irregularidades no procedimento. Ao analisar o pedido de prisão preventiva, no entanto, entendeu que não estavam presentes os pressupostos do artigo 312 do Código de Processo Penal.

“O autuado é primário, possui vínculo com a Comarca e o crime não foi cometido mediante violência ou grave ameaça. Apesar da reprovabilidade da conduta, apresenta menor repercussão jurídica”, escreveu o juiz.

O magistrado destacou ainda que o caso comporta a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão e classificou a liberdade provisória como um “voto de confiança” do Poder Judiciário. O comerciante deverá comparecer mensalmente em juízo para informar suas atividades, manter endereço atualizado e não se ausentar da Comarca por mais de oito dias sem autorização judicial.

O juiz também determinou a expedição de alvará de soltura, condicionado ao cumprimento das obrigações impostas. O empresário responderá ao processo em liberdade.

A operação foi conduzida pela Delegacia de Defesa da Mulher (DDM) de Marília, após denúncia feita por uma ex-funcionária. Ela afirmou ter sido vítima de importunações sexuais por parte do patrão, que estaria armado e costumava ameaçar os empregados do restaurante. O caso segue sob investigação da Polícia Civil.

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