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A Vara da Fazenda Pública de Marília determinou na quarta-feira (7) que a Prefeitura de Marília isole, no prazo de 30 dias, a área do conjunto habitacional Paulo Lúcio Nogueira, nos prédios da CDHU, na zona sul da cidade. A decisão, assinada pelo juiz Walmir Idalêncio dos Santos Cruz, atende a um pedido da Defensoria Pública e visa conter situações de risco relacionadas à segurança e à integridade do local.
Além da medida de isolamento, o magistrado também ordenou o envio de ofício ao 9º Batalhão da Polícia Militar para intensificar o patrulhamento na região, com o objetivo de prevenir invasões, vandalismo e proteger os transeuntes e moradores do entorno.
Recentemente, a Câmara Recursal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) havia negado, em segunda instância, indenização de R$ 30 mil para morador da CDHU. A indenização agora deve ser decidida em Brasília (DF).
Para tratar da situação do condomínio, a Justiça também agendou uma reunião com as representantes legais do local. O encontro está marcado para o dia 9 de maio, às 15h, no cartório da Vara da Fazenda Pública. Todas as partes foram intimadas a comparecer pessoalmente.
Os prédios da CDHU têm sido alvo de atenção das autoridades devido às denúncias de abandono e risco de ocupações irregulares. A decisão judicial busca garantir a segurança e a ordem urbana no espaço, enquanto as autoridades buscam uma solução definitiva para o caso.