Justiça impugna candidatura de Abelardo Camarinha
Abelardo Camarinha (Podemos) foi barrado das eleições municipais de 2020. Ao menos por enquanto. O político, envolvido em inúmeros escândalos de corrupção, teve seu pedido de registro de candidatura indeferido no final da noite deste sábado (31) pela Justiça Eleitoral.
“Indefiro o pedido de registro de candidatura de José Abelardo Guimarães Camarinha para concorrer ao cargo de prefeito, sob o número 19, pela Coligação ‘Reconstruir Marília”, diz sentença assinada pelo juiz responsável pela 70ª Zona Eleitoral de Marília, Luís Cesar Bertoncini [clique aqui para ver a decisão na íntegra].
Ainda cabe recurso da decisão, inicialmente ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) e depois ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e Supremo Tribunal Federal (STF). No entanto, neste caso, Camarinha deve ir para as urnas com a anotação “sub judice”, com possibilidade da anulação dos votos.
O principal motivo apontado por Bertoncini para indeferir a candidatura de Camarinha foi a reprova de contas do gabinete do político, quando deputado federal entre 2011 e 2014, pelo Tribunal de Contas da União (TCU).
Segundo o processo que transitou em julgado na Corte de Contas, Camarinha destinou de forma irregular mais de R$ 333,5 mil da Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar (CEAP) para a Rádio 950, empresa da qual é sócio. Na prática, trata-se de desvio de dinheiro público.
Por este motivo, como o Marília Notícia antecipou com exclusividade no mês passado, o TCU colocou o nome de Abelardo na lista de políticos inelegíveis.
A rejeição de contas pelo TCU – transitada em julgado – foi um dos argumentos apresentados no pedido de impugnação da candidatura de Camarinha pela coligação do prefeito Daniel Alonso (PSDB) no começo de outubro.
Tal fato também constou no parecer final do Ministério Público Eleitoral, que se posicionou contra o deferimento do registro da candidatura de Camarinha.
Apesar de o TCU afirmar que se trata de decisão definitiva, os advogados do político alegam que foi protocolado um recurso neste caso.
O juiz eleitoral responsável mandou então os advogados do Podemos apresentarem provas de que tal recurso teria efeito suspensivo, o que não aconteceu.
O Marília Notícia entrou em contato com Abelardo Camarinha. A defesa do político esclareceu que “muito embora o juiz tenha indeferido o pedido do registro de candidatura, nos termos do que preceitua o artigo 51 da Resolução TSE n° 23.609/19, o candidato cujo registro esteja sub judice pode efetuar todos os atos relativos à campanha eleitoral, inclusive utilizar o horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão e ter seu nome mantido na urna eletrônica enquanto estiver sob essa condição, estando inclusive apto à disputa da eleição”.
“Tal situação somente se encerra com o trânsito em julgado ou, independentemente do julgamento de eventuais embargos de declaração, a partir da decisão colegiada do Tribunal Superior Eleitoral”, finaliza a nota.