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qua. 15 abr. 2026
RODOVIAS

Justiça Federal determina plano emergencial na BR-153

Decisão estabelece a realização de um diagnóstico técnico independente sobre as condições na região.
por Rodrigo Viudes
Diagnóstico técnico determinado por juiz inclui trecho da BR-153 em Marília (Foto: Rodrigo Viudes/Marília Notícia)

A Justiça Federal de Marília determinou a elaboração de um plano emergencial para a rodovia Transbrasiliana (BR-153), em ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF). A decisão, assinada nesta terça-feira (14) pelo juiz federal Alexandre Sormani, estabelece como etapa inicial a realização de um diagnóstico técnico independente sobre as condições do trecho entre Marília/Guaimbê e Ourinhos, considerado crítico.

Na prática, o magistrado não impôs medidas imediatas de intervenção na rodovia, mas condicionou a elaboração do plano à produção antecipada de provas periciais. O diagnóstico deverá ser concluído em até 30 dias por especialista em engenharia rodoviária a ser nomeado pelo juízo, com o objetivo de mapear o chamado passivo de degradação da via.

Segundo a decisão, o perito deverá avaliar as condições do pavimento, da sinalização, das obras de arte especiais — como pontes e viadutos — e do sistema de drenagem. Caberá ainda indicar soluções técnicas, incluindo recomposição estrutural do asfalto — com vedação a intervenções paliativas, como tapa-buracos —, além da recuperação de padrões de segurança viária e correções emergenciais em pontos críticos.

Asfalto ‘craquelado’ é comum em vários pontos da rodovia BR-153 na região de Marília (Foto: Divulgação)

Após a conclusão do diagnóstico, o juiz determinou a realização de audiência de conciliação entre as partes para definição do plano emergencial. Caso não haja acordo, as medidas poderão ser impostas judicialmente com base nas conclusões técnicas.

Indícios de problemas estruturais

A decisão reconhece indícios de problemas estruturais persistentes na rodovia, com base em relatórios, dados de acidentes e reclamações de usuários. O magistrado destacou o “elevado índice de sinistros no trecho, com graves consequências fatais”, o que justifica a adoção de medidas urgentes, ainda que em caráter inicial.

Apesar disso, o juiz afastou, neste momento, a adoção imediata de medidas mais amplas solicitadas pelo MPF, como intervenções diretas na concessão, por entender que essas ações exigem aprofundamento do contraditório e produção completa de provas.

O despacho também confirma, em análise preliminar, a competência da Justiça Federal de Marília para julgar o caso e mantém, por ora, todos os réus no processo: a concessionária Transbrasiliana, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), a União e a holding Triunfo Participações e Investimentos.

A decisão enquadra o caso como possível processo estrutural, modelo adotado quando há indícios de falhas sistêmicas na prestação de serviços públicos. Nesse contexto, o juiz sinaliza a possibilidade de medidas futuras com base em diálogo institucional, cooperação técnica e acompanhamento contínuo.

Tragédia

A situação da BR-153 voltou ao centro do debate após o acidente registrado em 16 de fevereiro, quando um ônibus com trabalhadores que viajavam do Maranhão para Santa Catarina tombou no trecho, deixando oito mortos. O episódio reforçou questionamentos sobre as condições de segurança da rodovia e a atuação da concessionária responsável.

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