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sáb. 21 mar. 2026
PODER JUDICIÁRIO

Justiça determina desocupação de fazenda em Gália até junho

Ordem prevê multa e uso de força policial em caso de resistência de famílias do assentamento.
por Rodrigo Viudes
Propriedade rural chegou a ser inclusa em proposta de reforma agrária, mas Justiça recusou (Foto: Redes Sociais)

A Justiça Federal determinou a reintegração de posse da Fazenda Santa Fé, em Gália, com prazo para desocupação voluntária até 12 de junho. A decisão, da 3ª Vara Federal de Bauru, prevê uso de força policial em caso de descumprimento e atende pedido dos proprietários em fase de cumprimento de sentença.

Segundo o despacho, o processo tramita há anos e já teve decisão definitiva, que reconheceu a produtividade da área e invalidou a declaração de improdutividade feita pelo poder público. Com o trânsito em julgado, a Justiça determinou a devolução da posse aos donos do imóvel.

A decisão estabelece multa diária de R$ 10 mil por réu, de forma solidária e sem limite máximo, a partir de 15 de junho, caso não haja saída voluntária. Também autoriza o acionamento da Polícia Militar, com comunicação ao 9º Batalhão do Interior, sediado em Marília.

A fazenda tem 421 hectares e fica no entorno da Estação Ecológica dos Caetetus. A área foi alvo de ação de desapropriação do Incra em 2012, para criação de assentamento rural, mas o pedido foi rejeitado em todas as instâncias.

De acordo com o processo, cerca de 200 famílias já ocuparam o local, número reduzido atualmente a quatro núcleos familiares. Tentativas de acordo mediadas pela Justiça não tiveram sucesso.

Os ocupantes deveriam ter deixado a área até maio de 2024, prazo prorrogado por três meses. Como parte das famílias permaneceu, a Justiça reforçou a ordem de reintegração.

O Incra informou que depende da atuação conjunta de outros órgãos para viabilizar o reassentamento, com medidas como levantamento de lotes vagos e negociação de novas áreas. Já os proprietários alegam prejuízo de R$ 5,3 milhões e afirmam ter oferecido alternativas, como moradia gratuita temporária.

Após o cumprimento da ordem, o Ministério Público Federal (MPF) poderá se manifestar no prazo de cinco dias.

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