Justiça Eleitoral de Marília recebe ordem para recontagem imediata dos votos
A 70ª Zona Eleitoral de Marília recebeu, nesta quinta-feira (3), o ofício do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) que determina o cumprimento imediato do acórdão que cassou a chapa do Mobiliza por fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024.
O documento foi encaminhado um dia após o protocolo de uma petição, apresentada na quarta-feira (2), que solicitava o cumprimento imediato da decisão e a realização da recontagem dos votos.
Segundo o ofício, assinado digitalmente pela Seção de Processamento do TRE-SP, o cartório eleitoral deverá dar “cumprimento imediato” ao acórdão. Com isso, a Justiça Eleitoral está autorizada a iniciar os procedimentos de reprocessamento e retotalização dos votos para vereador, independentemente da apresentação de novos recursos.
Com a anulação de todos os votos recebidos pelo Mobiliza para o cargo de vereador, será realizado um novo cálculo do quociente eleitoral e das médias partidárias, conforme determina a decisão da Corte Eleitoral.
O processo foi proposto pelo ex-vereador e primeiro suplente José Carlos Albuquerque (Podemos). De acordo com a projeção decorrente da retotalização dos votos, ele deverá assumir uma cadeira na Câmara Municipal de Marília.
A nova distribuição das vagas deverá resultar na perda do mandato da vereadora Rossana Camacho (PSD), eleita com base na composição do quociente eleitoral de 2024.
Embora Rossana tenha informado, em entrevista coletiva, que pretende recorrer, ela não integra o processo que resultou na cassação da chapa do Mobiliza, circunstância que não impede o cumprimento imediato da decisão judicial.
Nos próximos dias, a 70ª Zona Eleitoral deve publicar edital convocando representantes dos partidos políticos, do Ministério Público Eleitoral e da imprensa para acompanhar a audiência pública de reprocessamento e retotalização dos votos.
Após a conclusão do procedimento e a homologação do novo resultado, a Justiça Eleitoral comunicará oficialmente a Câmara Municipal para a adoção das providências necessárias à alteração da composição do Legislativo.