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Brasil e Mundo
ter. 19 ago. 2014

Justiça determina remoção do aplicativo Secret no Brasil

por Marília Notícia

secret-g1A Justiça do Espírito Santo determinou, em decisão liminar, nesta terça-feira (19) a retirada do “Secret” das lojas de aplicativo de Google e Apple e do “Cryptic”, de funcionamento similar, da loja da Microsoft. A Justiça acolhe o pedido do Ministério Público do Espírito Santo, que protocolou uma ação civil pública na sexta-feira (15).

Além de determinar a suspensão do aplicativo, a Justiça decidiu ainda que as empresas devem também remover remotamente os aplicativos dos smartphones das pessoas que já os instalaram. Esse também era um pedido do MP-ES, em ação assinada pelo promotor Marcelo Zenkner. A Justiça fixou multa de R$ 20 mil para cada dia de descumprimento.

O Google informou que ainda não foi notificado, mas que não comenta casos específicos. “Qualquer pessoa pode denunciar um aplicativo se julgar que o mesmo viola os termos de uso e políticas da Google Play ou a lei brasileira. O Google analisará a denúncia e poderá remover o aplicativo, se detectar alguma violação.” Apple e Microsoft não responderam.

Como o nome diz, o Secret permite que segredos sejam contados, sem que a identidade do autor da mensagem seja revelada. O caráter anônimo do app abre uma brecha para que não só os segredos mas também mentiras sejam espalhadas pela rede.

Para o juiz Paulo Cesar de Carvalho, da 5ª Vara Cívil de Vitória, o Secret infringe princípios constitucionais, por permitir que seus usuários usufruam do direito à liberdade de expressão sob a condição de anonimato.

“A liberdade de expressão não constitui um direito absoluto, sendo inúmeras as hipóteses em que o seu exercício entra em conflito com outros direitos fundamentais ou bens jurídicos coletivos constitucionalmente tutelados, que serão equacionados mediante uma ponderação de interesses, de modo a garantir o direito à honra, privacidade, igualdade e dignidade humana e, até mesmo, proteção da infância e adolescência, já que não há qualquer restrição à utilização dos aplicativos indicados na inicial”, escreveu o juiz na decisão.

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