Justiça determina que pesqueiro cumpra Plano SP e afasta proprietário
A Justiça de Marília determinou, nesta sexta-feira (21), através de medida cautelar, que um pesqueiro, localizado na zona Leste, funcione somente nos horários estabelecidos no Plano São Paulo, respeitando os protocolos de saúde e que afaste o proprietário da gerência do local.
Em 30 de abril uma ação conjunta da Vigilância Sanitária e da Polícia Militar interrompeu um evento que estava sendo realizado no local, com a presença de aproximadamente 150 pessoas.
O local foi evacuado e interditado por 20 dias pela Vigilância Sanitária por desobediência das leis. A PM registrou Boletim de Ocorrência baseado no artigo 268 do Código Penal Brasileiro por infringir determinação do poder público, destinada a impedir propagação de doença contagiosa.
A Polícia Civil entrou com ação afirmando que o pesqueiro tem descumprido as normas sanitárias em vigência.
“Ao que consta no expediente, o averiguado permite o excessivo consumo de álcool no estabelecimento, com aglomeração de pessoas e ausência de obrigatoriedade do uso de máscaras faciais. Na mesma esteira, a Polícia Civil tem enfrentado dificuldades na fiscalização do sobredito pesqueiro, pois já foram instaurados três procedimentos inquisitivos”, consta na decisão publicada ontem pelo juiz José Augusto da Franca Júnior.
A Polícia Civil pediu a suspensão da atividade econômica financeira do estabelecimento, devido aos três termos circunstanciados instaurados, que demonstrariam que o local coloca em risco a saúde da população.
O Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP) se manifestou parcialmente a favor da representação da Polícia Civil, afirmando que o local deveria funcionar apenas das 6h às 21h.
O juiz determinou que o estabelecimento funcione imediatamente apenas nos horários e estabelecidos no Plano São Paulo sob pena de interdição absoluta.
Impôs também que o proprietário do local se afaste da gerência e administração do pesqueiro, proibindo seu comparecimento no local, sob pena de interdição absoluta e decretação de prisão preventiva. O dono do pesqueiro tem cinco dias, contados a partir da intimação, para se afastar e indicar um administrador provisório.
Segundo Luciano Rocha Villela, supervisor da Vigilância Sanitária, “medidas como essas de excepcional intervenção do Poder Judiciário, somente vem somar ao nosso trabalho incansável de enfrentamento da pandemia”.
OUTRO LADO
O Marília Notícia tentou contato com o proprietário do estabelecimento, mas até o momento da publicação desta reportagem não houve retorno.
O espaço segue aberto para manifestação.